O Plenário da Câmara dos Deputados poderá votar nesta terça-feira (12), o Projeto de Lei 1562/20, que obriga a população a usar máscaras de proteção facial por causa da pandemia de Covid-19. A sessão virtual está marcada para as 10 horas.
De autoria do deputado Pedro Lucas Fernandes (PTB-MA), o projeto determina o uso em ruas, instalações, prédios ou áreas de acesso público enquanto durar o estado de calamidade pública decorrente do coronavírus.
As máscaras poderão ser inclusive de manufatura artesanal segundo recomendações técnicas e fundamentadas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Quem descumprir a norma responderá civil, administrativa e penalmente pela infração.
Penalidades citadas pelo projeto, constantes do Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40), preveem, por exemplo, pena de detenção de um mês a um ano e multa para quem infringir determinação do poder público destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa.
Também poderá haver o enquadramento no crime de desobedecer ordem legal de funcionário público, com detenção de 15 dias a 6 meses.
Porém, segundo o projeto, não será imposta prisão ao infrator que assinar termo de compromisso de comparecer aos atos do processo e cumprir imediatamente a obrigatoriedade de usar máscara.
Segundo o projeto, o governo federal deverá veicular campanhas publicitárias para informar a população sobre a obrigatoriedade.
Forças de segurança
O projeto também autoriza o emprego das forças de segurança públicas, federais, estaduais e municipais, bem como da Força de Nacional de Segurança Pública, para apoiar as ações do Ministério da Saúde e das secretarias de Saúde estaduais e municipais na prevenção e combate da pandemia.
As polícias federal, rodoviária, ferroviária, civis, militares, penais e corpos de bombeiros poderão realizar patrulhamento ou guarda para fazer cumprir a obrigatoriedade de uso de máscaras, como também poderão auxiliar na realização de campanhas de prevenção ou proteção, na realização de testes rápidos, no controle sanitário em portos, aeroportos, rodovias e centros urbanos e na distribuição de produtos médicos, de higiene ou alimentícios. Além disso, poderão ser acionadas para garantir a segurança de centros de saúde ou para evitar saques e vandalismos, por exemplo.
*Câmara dos Deputados