O Instituto Estadual de Defesa do Consumidor (Procon-AM) pediu explicações sobre o aumento dos preços das gasolinas comum e aditivada a três distribuidoras de petróleo no Amazonas. As notificações foram emitidas após recomendações da Defensoria Pública do Estado (MPE-AM) e do Ministério Público do Estado (MPE-AM).
As empresas terão cinco dias corridos para apresentar justificativa junto ao órgão. O Procon-AM solicitou que as distribuidoras mostrem documentação que possa justificar a necessidade de elevação dos valores da gasolina, além de notas fiscais de compra no período entre 1º de janeiro de 2021 e 8 de fevereiro de 2021.
“Nós sabemos que o acumulado do ano já corresponde a 22% de aumento por parte da Petrobras. E também sabemos que, por existirem outros elos na cadeia de comercialização desses produtos, nós temos um grande impacto no preço. Com o acesso às notas fiscais, poderemos entender por quanto estão vendendo para os postos e se justifica o aumento no preço/bomba. O Procon-AM está empenhado em dar uma resposta para a população. Vamos lutar pelo direito do consumidor e da consumidora de pagarem um preço justo”, afirma o diretor-presidente do Procon-AM, Jalil Fraxe.
Sanção – Caso seja comprovada abusividade no reajuste dos preços, o Procon-AM aplicará multa (a ser calculada de acordo com o porte da empresa) nos termos do artigo 56, inciso I da Lei nº 8.078/90, combinado com o artigo 18, inciso I do Decreto nº 2.187/97, regulamentador do Código de Defesa do Consumidor.
Atendimentos suspensos – O Instituto Estadual de Defesa do Consumidor (Procon-AM) informa que os atendimentos na sede do órgão, na avenida André Araújo, 1.500, Aleixo, estão suspensos até o dia 31 de janeiro. A medida foi tomada em cumprimento ao Decreto nº 43.271, de 6 de janeiro de 2021.
Neste período, os servidores do Procon-AM, que estão em regime de teletrabalho, realizam atendimentos somente pelo site http://www.procon.am.gov.br e pelos e-mails institucionais fiscalizacaoprocon@procon.am.
Os consumidores também podem entrar em contato por meio do 3215-4015, em funcionamento das 8h às 17h.
As reclamações registradas por e-mail devem ser acompanhadas de cópias dos documentos pessoais do consumidor, de comprovante de residência e de todo e qualquer documento que esteja relacionado à reclamação, como prints, cupom fiscal, fatura contestada, contrato celebrado entre as partes e afins.