O prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda 2019 termina às 23h59 desta terça-feira (30/04/2019) e, segundo a Receita Federal, cerca de 6,5 milhões de brasileiros ainda não acertaram suas contas com o Leão. Por isso, é bom se apressar e ficar atento: mesmo aqueles que ainda não conseguiram reunir todos os documentos necessários têm que enviar a declaração dentro do prazo. Essa é a única forma de o contribuinte se livrar de multas por atraso na prestação de contas com o fisco.
Vale ressaltar que todos podem alterar as informações prestadas a qualquer tempo, dentro de um período de cinco anos, por meio de uma declaração retificadora. Essa opção também pode ser utilizada pelo contribuinte que identificou erros na declaração feita dentro do prazo.
A prestação de contas é obrigatória para todos os trabalhadores que tiveram rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70 em 2018 e também àqueles que receberam rendimentos isentos (não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte), cuja soma foi superior a R$ 40 mil no mesmo período.
Também devem declarar: quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto; os que realizaram operações em bolsas de valores; aqueles que passaram à condição de residentes no Brasil; quem teve receita bruta superior a R$ 142.798,50 em atividade rural; e os que optaram pela isenção do imposto em cima da renda incidente sobre o ganho na venda de imóveis residenciais cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país.
Modelos
Existem dois tipos de declaração, a completa e a simplificada, sendo que o último modelo é o mais usado. As alíquotas de contribuição variam de 7,5% a 27,5% da renda.
Pessoas físicas podem optar pelo desconto simplificado, correspondente à dedução de 20% do valor dos rendimentos tributáveis na Declaração de Ajuste Anual, limitado a R$ 16.754,34. Para declarar, o contribuinte precisa dos comprovantes de rendimento, de bens e os de dedução.
Quem não declara o Imposto de Renda no prazo correto é multado. O valor da penalidade varia de R$ 165,74 a 20% do imposto devido. Caso o contribuinte seja obrigado a declarar, mas não o fizer, fica sujeito a multas mais altas, que podem atingir até 75% do valor do imposto devido, além de multa por atraso mais correção sobre os valores.
Site e aplicativos
O contribuinte pode declarar o Imposto de Renda no site da Receita Federal ou pelo aplicativo Meu Imposto de Renda (disponível nas lojas de aplicativos Google Play, para o sistema operacional Android, e App Store, para o sistema operacional iOS).
Não poderão enviar as declarações pelo Meu Imposto de Renda os contribuintes com rendimentos tributáveis que somaram mais de R$ 5 milhões.
*Metrópoles