O Tribunal de Justiça de São Paulo arquivou nesta quarta (27) o processo criminal que acusava o ex-prefeito e presidenciável derrotado Fernando Haddad (PT) de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A informação foi antecipada pelo jornal Folha de S.Paulo.
Por dois votos a um, os desembargadores da 12ª Câmara Criminal entenderam que já tramita outra ação contra Haddad pelos mesmos fatos na Justiça Eleitoral, em que ele responde por prática de caixa dois, e decidiram trancar a ação.
Segundo a denúncia, baseada na delação da UTC, Haddad recebeu R$ 2,6 milhões em propina da empreiteira UTC para pagamento de dívidas da campanha à Prefeitura de São Paulo em 2012.
A acusação foi apresentada em 4 de setembro do ano passado, a cerca de um mês do primeiro turno eleitoral. Em novembro, o juiz Leonardo Barreiros, da 5ª Vara Criminal da Barra Funda, na capital paulista, aceitou a denúncia e transformou Haddad em réu.
A defesa recorreu ao Tribunal de Justiça com pedido de habeas corpus. Há duas semanas, houve a primeira sessão de julgamento. Nela, o próprio procurador de Justiça Maurício Antônio Ribeiro Lopes criticou a denúncia do órgão que representa e pediu o arquivamento.
Segundo as investigações, o então tesoureiro do PT, João Vaccari Neto, se reuniu com Ricardo Pessoa em abril ou maio de 2013 e pediu R$ 3 milhões em nome do prefeito para sanar as dívidas da campanha. A UTC negociou o pagamento de R$ 2,6 milhões.
Antes, em fevereiro, Haddad havia se encontrado com Ricardo Pessoa, segundo sua própria agenda na prefeitura.
O dinheiro, então, teria sido pago por meio de um esquema que envolvia a prática de lavagem de dinheiro em gráficas controladas pelo ex-deputado estadual Francisco Carlos de Souza, conhecido como Chicão.
Além de Haddad, também foram denunciados Vaccari, Ricardo Pessoa, Walmir Pinheiro, Chicão e Alberto Youssef.
Embora não aponte contrapartida de Haddad ao pagamento da UTC, o promotor Mendroni afirmava que havia uma “perspectiva de contrapartida” do petista.
Em junho, a Justiça Eleitoral recebeu a denúncia contra Haddad por caixa dois na campanha de 2012.
Dal Poz afirma que a denúncia demonstra a montagem de “uma estrutura paralela do PT para financiamento de campanhas em 2012, que teve Fernando Haddad como um dos beneficiários”.
A ação foi arquivada tanto em relação a Haddad quanto aos demais réus.
Em nota, os advogados de Haddad, Pierpaolo Bottini e Leandro Racca, afirmam que no próprio voto, o relator, desembargador Vico Mañas, afirma que “a denuncia não esclarece qual a vantagem pretendida pelo empreiteiro, uma vez que os interesses da UTC foram contrariados pela gestão municipal, que chegou a cancelar um contrato já assinado com a empresa para a construção de um túnel na Avenida Roberto Marinho”.
“O Tribunal reconheceu as falhas da acusação e a inexistência de benefícios indevidos para a UTC a gestão Fernando Haddad. O próprio Ministério Público concordou com a inviabilidade do processo penal contra o ex-Prefeito. A decisão põe um ponto final a uma injustiça que durava meses”.