Através de despacho do gabinete da presidência, o Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) inadmitiu a denúncia interposta pela vereadora Maria Alencar através da Manifestação n° 27/2019 sobre indícios de irregularidades no Processo Seletivo Simplificado n° 002/2018 – SEMED/Parintins.
Através do despacho, a denúncia feita pela parlamentar foi desconsiderada pelo tribunal.
Processo nº 11305/2019 – Denúncia Oriunda da Manifestação nº 27/2019 – Ouvidoria Interposta Pela Vereadora Maria Nega, em face de Prefeitura Municipal de Parintins acerca de indícios de irregularidades no Processo Seletivo Simplificados nº 002/2018 – SEMED/PARINTINS. Despacho: Inadmito a presente Denúncia. Gabinete da Presidência do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, em 04 de maio de 2019.