O desembargador federal Jirair Aram Meguerian, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, atendeu o pedido de reconsideração feito pela Defensoria Pública do Estado (DPE/AM) e pela Defensoria Pública da União (DPU), e determinou a paralisação do fluxo de passageiros em transporte fluvial no Amazonas.
A nova determinação derruba decisão assinada pela desembargadora federal Maria do Carmo Cardoso, que liberou no último domingo (29) o transporte de pessoas por embarcações, alegando que a proibição, ensejada a partir de liminar concedida pela juíza federal Jaiza Fraxe, “além de flagrantemente inconstitucional, trará prejuízos à população mais carente do interior, que ficará isolada e desabastecida”.
Em entendimento contrário, e determinando a paralisação imediata do transporte de passageiros no Amazonas, por via fluvial, o desembargador federal Jirair Aram Meguerian afirma que a decisão de primeira instância, emitida por Jaiza Fraxe, deve prevalecer “na íntegra”, assim como o decreto do Governo do Amazonas, que trata da proibição.
“A catástrofe era iminente. Em média, quase 10 milhões de pessoas usam o transporte fluvial na região Amazônica para se locomover. Estamos lutando para evitar a disseminação do Coronavírus e proteger a população do Amazonas. Do contrário, é uma tragédia anunciada”, diz o defensor geral do Amazonas, Ricardo Queiroz de Paiva.
Segue a decisão.