Por unanimidade, os juízes eleitorais do TRE-AM (Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas) cassaram o registro de candidatura do prefeito eleito de Coari, Adail Filho (Progressista), e determinaram nova eleição no município no prazo de 20 a 40 dias. O julgamento foi realizado na manhã desta sexta-feira, 18.
O colegiado decidiu que o presidente da Câmara Municipal de Coari deve assumir o comando da prefeitura do município até a posse do prefeito eleito na eleição suplementar.
O colegiado julgou um recurso eleitoral movido pela Coligação Ficha Limpa para Coari e pelo candidato a prefeito do município Robson Tiradentes (PSC). Eles contestam a decisão do juiz Fábio Alfaia, da 8ª Zona Eleitoral, que deferiu o registro de candidatura de Adail Filho no último dia 14 de novembro.
O relator citou entendimento do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) na Consulta 117-26/DF, julgada em 2016, de que a cassação do prefeito ante a prática de ilíticos eleitorais, independentemente do momento em que venha a ocorrer, não têm o condão de descaracterizar o efetivo desempenho do mandato, “circunstância que deve ser considerada para fins de incidência das inelegibilidades constitucionais encartadas no Artigo 14, §§ 5º e 7º, da Constituição Federal”.