A reforma da Previdência praticamente acaba, no período de transição para as novas regras, com a aposentadoria pelo teto do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), que neste ano é de R$ 5.839,45.
Quem sempre teve salários maiores do que o limite determinado anualmente pelo governo não chega a uma média salarial no teto.
O novo cálculo proposto pela gestão Jair Bolsonaro (PSL) deixa esse valor ainda mais distante dos trabalhadores.
Atualmente, o segurado com salários mais altos depende do fator previdenciário maior do que 1 para receber o teto da Previdência.
O fator é um índice usado no cálculo das aposentadorias por tempo de contribuição -ele costuma reduzir as aposentadorias, mas também pode elevar o valor do benefício de quem tem mais tempo de contribuição.
O novo método de cálculo previsto pela reforma apresentada na quarta-feira (20) limita, para quem se aposentar na regra de transição, o percentual da média salarial a 100%.
Sem aumento na média, o segurado não chega ao teto da Previdência.
Na nova regra geral, aquela em que homens e mulheres se aposentam somente aos 65 ou 62 anos, respectivamente, os trabalhadores poderão chegar ao valor máximo.
O mecanismo será similar ao do fator previdenciário, pois os segurados precisarão contribuir por mais tempo.
Nesse caso, ele terá de seguir na ativa por mais de 40 anos. Com esse tempo de contribuição, o trabalhador terá 100% da média.
Para esses, porém, a reforma não estabelece limitação e o segurado poderá receber, por exemplo, 108% da média salarial aos 44 anos de contribuição.
O consultor atuarial Newton Conde explica que a nova média salarial também contribuirá para distanciar o segurado ainda mais de receber uma aposentadoria igual ao teto do INSS.
A PEC (Proposta de Emenda à Constituição) prevê usar todos os salários desde julho de 1994 no cálculo da média.
“O impacto vai depender da composição dos salários do trabalhador. Quanto menores os valores no início da carreira, mais a média vai cair. Quem não teve muita oscilação vai sentir menos”, diz.
Conde calcula, por exemplo, que a média salarial de um segurado que sempre recebeu pelo teto é, neste mês, R$ 5.441, considerando o descarte dos valores 20% menores. Ao usar 100% dos salários, o valor cai para R$ 5.214, uma redução de 4%.
Essa defasagem da média salarial existe porque o governo recompôs, em 1998 e em 2003, o valor do teto do INSS, deixando menores as contribuições que vinham sendo pagas pelo teto anteriormente.
Na comparação com o fator previdenciário, o bônus do novo cálculo é menos vantajoso. As aposentadorias de novos segurados e daqueles que não entrarem em uma das três regras de transição deverão sair com essa conta.
Os segurados que, na data de entrada em vigor da reforma, estiverem a dois anos do tempo mínimo de contribuição atual (35 anos, para homens, e 30, para mulheres) ainda terão o benefício calculado com o fator previdenciário, após cumprir um pedágio, que é um tempo extra de trabalho.
Newton Conde calcula que um segurado que começou a trabalhar aos 16 anos terá 40 anos de contribuição aos 56 anos. Se ele decidir seguir na ativa até os 65 anos, teria um benefício, na regra do fator previdenciário, equivalente a 146% da média salarial. Pela nova regra, esse percentual é de 118%.