A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), em julgamento conduzido pelo Desembargador Airton Luís Corrêa Gentil, reafirmou a obrigatoriedade da concessionária Amazonas Energia de seguir as normas previstas na Resolução Normativa ANEEL nº 414/2010, além de respeitar os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa. A decisão foi proferida na Apelação Cível nº 0432865-83.2024.8.04.0001, que analisou a conduta abusiva da concessionária ao cobrar indevidamente uma consumidora, cliente da empresa.
O caso
A ação foi movida por uma consumidora que contestou a cobrança unilateral de um débito de R$ 21.699,48, referente à recuperação de consumo supostamente irregular. A empresa teria apurado o débito sem seguir os procedimentos exigidos por lei, como a emissão de um Termo de Ocorrência e Inspeção (TOI), a comunicação prévia à usuária e a realização de perícia técnica, conforme previsto no artigo 129 da Resolução Normativa ANEEL nº 414/2010.
Na primeira instância, a sentença declarou o débito inexigível e determinou a devolução simples dos valores pagos pela consumidora. A concessionária recorreu, mas a decisão foi mantida pelo TJAM.
A decisão do TJAM
Ao julgar o recurso, o TJAM destacou que a energia elétrica é um serviço essencial, e, como tal, deve ser prestada em conformidade com normas que respeitem a cidadania e a dignidade dos usuários. A concessionária, ao não cumprir os requisitos indispensáveis para a apuração de irregularidades, desrespeitou os direitos processuais da consumidora.
O relator, Desembargador Airton Luís Corrêa Gentil, enfatizou que o procedimento administrativo realizado pela Amazonas Energia foi falho e configurou conduta abusiva. No entanto, como não foi comprovada a violação da boa-fé objetiva, a devolução dos valores cobrados indevidamente foi mantida na modalidade simples, sem aplicação de penalidade mais severa à concessionária.
Tese fixada
A decisão fixou a seguinte tese de julgamento:
A apuração de consumo irregular e a constituição de débito pela concessionária exigem a observância integral dos procedimentos previstos na Resolução Normativa ANEEL nº 414/2010. Impõe-se a restituição simples dos valores pagos indevidamente quando não configurada violação à boa-fé objetiva por parte do fornecedor.
Transparência e direitos do consumidor
O acórdão ressalta a necessidade de transparência no relacionamento da concessionária com os consumidores. Antes de imputar qualquer penalidade ou débito, a empresa deve cumprir rigorosamente os procedimentos administrativos, garantindo o devido processo legal.
A decisão reforça a importância de que os consumidores conheçam seus direitos e possam contestar cobranças indevidas, especialmente em serviços essenciais, como o fornecimento de energia elétrica.
Detalhes do processo:
- Número do processo: 0432865-83.2024.8.04.0001
- Classe/Assunto: Apelação Cível / Indenização por Dano Material
- Relator: Desembargador Airton Luís Corrêa Gentil
- Comarca: Manaus
- Órgão Julgador: Terceira Câmara Cível
- Data do julgamento: 18/12/2024
- Data da publicação: 18/12/2024
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