Os motoristas detentores das categorias C, D e E, como caminhoneiros e condutores de ônibus e vans, têm até esta quinta-feira (28) para realizar o exame toxicológico, conforme determinação do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) pela Resolução nº 1.002, de 20 de outubro de 2023.
O propósito dessa medida é contribuir para a segurança no trânsito e prevenir acidentes, uma vez que o consumo de substâncias psicoativas por condutores de veículos pesados pode comprometer suas habilidades de direção, afetando a capacidade cognitiva e aumentando o risco de acidentes.
O exame, que utiliza amostras de cabelo, pelo do corpo ou unha, tem uma janela de detecção de até 90 dias antes da realização do teste, buscando identificar o uso regular de substâncias proibidas. Os resultados são divulgados em até 15 dias.
O procedimento deve ser realizado em uma das 17 redes de laboratórios credenciadas pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), com custo médio de R$ 120. Empresas contratantes de motoristas são obrigadas a pagar pelo exame, enquanto condutores autônomos arcam com o custo.
A renovação do exame toxicológico deve ocorrer a cada 30 meses para motoristas das categorias C, D e E. O não cumprimento dessa obrigação pode resultar em multas a partir de 28 de janeiro de 2024, configurando infração gravíssima, com sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e multa de R$ 1.467.
Em caso de reincidência, a multa dobra para R$ 2.934,70, e o motorista tem suspenso o direito de dirigir por três meses. O controle do prazo de validade do exame pode ser feito pela CNH digital, e a falta de renovação resulta em notificação direta aos motoristas, alertando sobre a necessidade de realizar o exame.
Em junho, o presidente Lula sancionou a Lei 14.599/23, que estabeleceu o novo prazo limite para a realização do exame toxicológico, prevendo penalidades em caso de descumprimento. As notificações sobre o exame são realizadas há um mês pela Senatran, por meio do aplicativo da Carteira Digital de Trânsito (CDT).
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