A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça deverá decidir nesta quarta-feira (20) qual Turma é competente para julgar um recurso em habeas corpus em que a Defensoria Pública do Estado da Bahia pede o relaxamento da prisão de custodiados em delegacias de polícia, em razão da precariedade das instalações.
A Defensoria recorreu contra acórdão do Tribunal de Justiça da Bahia, objetivando colocar em liberdade todos os presos que tivessem ações tramitando na 1ª Vara Criminal, sem discriminar a situação pessoal de cada um deles.
Relatou a caótica situação dos presos que se encontram custodiados nas carceragens das Delegacias de Polícia da Bahia, com índice de superlotação de até 400% (quatrocentos por cento), sem adequadas condições de higiene, tampouco de aeração suficiente para atender às garantias dos direitos mínimos existenciais daqueles indivíduos.
Informou que o juízo da execução penal editou portarias reconhecendo a precariedade das instalações, determinando a interdição dos estabelecimentos, os quais, contudo, continuam a abrigar parte da população carcerária.
A Defensoria aduziu a impossibilidade de se individualizar a situação de cada um dos pacientes, pois se trata de uma lista de aproximadamente 500 pessoas, cuja composição se altera na medida em que são cumpridos os alvarás de soltura e realizadas transferências para unidades prisionais próprias.
Apontou como fundamento para a concessão da ordem a realização de custódia em estabelecimento inadequado, uma vez que as delegacias não são consideradas unidades destinadas ao abrigamento de presos.
O processo foi distribuído inicialmente para a relatoria da ministra Maria Thereza de Assis Moura, na Sexta Turma. Após indeferir o pedido de liminar, reconheceu que o caso envolve o debate de temas de direito administrativo. Declinou a competência para um dos ministros integrantes da Primeira ou Segunda Turmas.
O ministro Og Fernandes entendeu que a causa possui natureza criminal, que deveria ser apreciada pelas Turmas que integram a Terceira Seção do STJ. Fernandes observou que o recurso não objetiva anular as portarias administrativas e nem pleiteia a adoção de qualquer medida administrativa.
O ministro suscitou a instauração do incidente de conflito de competância, por entender que o processo não se enquadra na competência das Turmas de Direito Público.