Nesta última quarta-feira (13), a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) tomou uma decisão histórica ao permitir a importação de sementes e o cultivo de cannabis, especificamente para fins medicinais, farmacêuticos e industriais. A medida se aplica ao cânhamo industrial (hemp), uma variedade de cannabis com concentração de tetrahidrocanabinol (THC) inferior a 0,3%, quantidade considerada não entorpecente.
A decisão foi unânime, com todos os ministros concordando que a baixa concentração de THC no cânhamo industrial não justifica sua proibição ao mesmo nível da maconha com finalidades recreativas. A relatora do caso, ministra Regina Helena Costa, explicou que essa variação de cannabis não se enquadra nas disposições restritivas da Lei de Drogas, que visa controlar substâncias com potencial psicoativo. “Conferir ao cânhamo industrial o mesmo tratamento proibitivo imposto à maconha, desprezando as fundamentações científicas existentes entre ambos, configura medida notadamente discrepante da teleologia abraçada pela Lei de Drogas”, afirmou a ministra.
A Anvisa agora terá seis meses para estabelecer regras que regulamentem a importação e o cultivo dessa planta no Brasil. Segundo a decisão, a regulamentação precisa esclarecer e delimitar as condições para o uso do cânhamo industrial, de forma a garantir a segurança e a viabilidade do cultivo para fins industriais e medicinais.
Esse entendimento foi motivado, entre outros fatores, por um recurso de uma empresa de biotecnologia que busca desenvolver produtos derivados do cânhamo no mercado brasileiro. Atualmente, o país permite a importação de produtos com compostos de cannabis para tratamentos médicos, mas os altos custos de importação tornam o acesso inviável para muitos pacientes. A ministra Regina Helena Costa enfatizou que a proibição do cultivo doméstico não só afeta os pacientes, que dependem de tratamentos à base de cannabis para melhorar sua qualidade de vida, como também prejudica a indústria nacional, que fica limitada a importar esses insumos a preços elevados.
*Com informações da Agência Brasil
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