O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) começa a julgar nesta quarta-feira ação que questiona uma alteração promovida na Lei Maria da Penha em 2019 que autoriza a autoridade policial a afastar o suposto agressor do domicílio ou de lugar de convivência com a vítima quando for verificada a existência de risco à vida ou à integridade da mulher. O relator do caso é o ministro Alexandre de Moraes.
O questionamento chegou ao STF por meio de uma ação apresentada pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB). Segundo a entidade, a Constituição afirma que o ingresso no domicílio sem o consentimento do morador só pode ocorrer em caso de flagrante delito, desastre ou, durante o dia, mediante autorização judicial.
De acordo com a AMB, mesmo que a nova lei tenha previsto a submissão da medida imposta pelo delegado ou pelo policial no prazo de 24 horas à autoridade judicial para sua manutenção, revogação ou alteração, a situação não afasta a inconstitucionalidade, pois se trata de hipótese de “reserva absoluta de jurisdição”.
“Ao invés de fazer com que o cidadão tenha acesso ao Poder Judiciário, mediante o incremento de um maior número de magistrados, passa-se a atribuir atividades do Poder Judiciário a agentes públicos do Poder Executivo desprovidos do dever funcional de imparcialidade, com ofensa ao princípio da separação de Poderes”, sustenta.
Em manifestação apresentada no processo, a Procuradoria-Geral da República (PGR) defende que o afastamento compulsório do agressor é “providência que supera a função de Polícia Judiciária, porquanto não integra as atribuições de coligir elementos de autoria e materialidade para a elucidação de crimes”.
“Por isso, o deferimento de medidas protetivas há de ser precedido do indeclinável escrutínio judicial, o que inclui a verificação da medida mais adequada, necessária e proporcional para garantir a integridade da vítima”, afirma a PGR.
Nesta ação, em 2019, também houve manifestação da Advocacia-Geral da União (AGU) — assinada pelo então advogado-geral da União e hoje ministro André Mendonça. Na ocasião, a AGU defendeu a rejeição da ação proposta pela AMB e afirmou que a cláusula de inviolabilidade domiciliar “ressalva, expressamente, a possibilidade de ingresso de terceiros ou da autoridade pública em casa alheia para a prestação de socorro”.