Nesta quarta-feira (3/4), o Supremo Tribunal Federal (STF)vai decidir se, no caso de uma relação extraconjugal, amante tem direito a receber parte da pensão por morte. A decisão poderá servir de base para outras ações desse tipo. O ministro Alexandre de Moraes é o relator da ação.
O julgamento em plenário será do recurso RE 1045273, que discute a possibilidade do reconhecimento jurídico de união estável e de relação homoafetiva, que aconteceram ao mesmo tempo. O caso aconteceu em Sergipe, mas não há mais detalhes, pois o processo corre em segredo de Justiça.
Decisão anterior
Em maio de 2018, a 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região decidiu que a pensão pela morte de um servidor público federal deveria ser dividida entre a esposa e a amante. O funcionário público teve um caso extraconjugal por 30 anos, da qual nasceram dois filhos.
“As provas denotam que o falecido, quando vivo, dispensava cuidados também em relação à autora [amante], notadamente quanto à sua saúde, moradia, assistência afetiva, inclusive, por meio de conversas telefônicas que chamaram atenção da viúva, e financeira, por meio de transferência de valores mensais em conta corrente, ainda que por intermédio de familiares”, afirmou decisão o desembargador federal, na época, Rubens Canuto.
Segundo ele, havia “fotografias que revelam a participação do falecido em diversos momentos da vida em comum também com a parte autora” para determinar o pagamento de parte da pensão. (Com informações do TRF-5)