Para o ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), a importação de sementes de cannabis sativa, a planta que dá origem à maconha, não é crime. Com esse entendimento, ele rejeitou denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal contra uma mulher que importou da Holanda 26 sementes da planta.
Segundo o ministro, a semente não pode ser qualificada como droga, nem constitui matéria-prima destinada a seu preparo, porque não possui, em sua composição, o princípio ativo da maconha, chamado tetrahidrocanabinol (THC).
A mulher tinha sido acusada do crime de importar matéria-prima, insumo ou produto químico destinado à preparação de drogas, que pode resultar em condenação de até 15 anos de prisão. O Tribunal de Justiça de São Paulo rejeitou a denúncia. Mas, no julgamento de um recurso do Ministério Público, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) recebeu a denúncia. Agora, no recurso apresentado pela defesa da acusada, o STF estabeleceu que a prática não configura crime.
Na decisão, Celso de Mello destacou que, não contendo o THC, as sementes “não se revelam aptas a produzir dependência física e/ou psíquica, o que as torna inócuas, não constituindo, por isso mesmo, elementos caracterizadores de matéria-prima para a produção de drogas”.
Segundo o relator, o Supremo tem entendido, em situações análogas ao caso, que não se justifica a instauração de investigação criminal nos casos em que envolve importação, em reduzida quantidade, de sementes de maconha, “especialmente porque tais sementes não contêm o princípio ativo inerente à substância canábica”.