O Senado Federal aprovou, nesta quarta-feira (20), o projeto de lei que estabelece um incentivo financeiro educacional, na modalidade poupança, com o objetivo de estimular alunos do ensino médio a permanecerem na escola e concluírem seus estudos. O projeto, de autoria da deputada Tabata Amaral (PSB-SP), teve sua relatoria conduzida pela senadora Teresa Leitão (PT-PE) e agora segue para a sanção da Presidência da República.
De acordo com a relatora, o projeto tem o mérito de incentivar adolescentes e jovens a permanecerem no ensino médio, concluindo com êxito essa etapa crucial da educação básica. Teresa Leitão destacou que a medida legislativa busca promover a permanência dos estudantes, com foco especial naqueles em situação de vulnerabilidade, visando uma formação ampla, de maior qualidade e um ensino médio cada vez mais digno.
O público-alvo do incentivo são os estudantes de baixa renda matriculados no ensino médio da rede pública, em todas as modalidades, e que pertencem a famílias inscritas no CadÚnico (Cadastro Único) para programas sociais do governo. A prioridade será dada aos estudantes com renda familiar mensal de até R$ 218 por pessoa.
A fim de estimular o cumprimento da etapa escolar na idade adequada, o incentivo poderá ser concedido a estudantes da modalidade EJA (Educação de Jovens e Adultos) somente se estiverem na faixa etária de 19 a 24 anos. A seleção dos alunos obedecerá a critérios de inscrição no CadÚnico, podendo incluir outros critérios referentes à vulnerabilidade social, matrícula em escola em tempo integral e idade do estudante contemplado. A relação dos estudantes beneficiados será de acesso público pela internet.
Com base em dados do IBGE, a relatora Teresa Leitão informou que, em 2022, 7,8% dos brasileiros de 15 a 17 anos estavam fora da escola, enquanto apenas 75,2% dos adolescentes nessa faixa etária estavam matriculados no ensino médio.
Durante a leitura do relatório, Teresa Leitão rejeitou as oito emendas apresentadas em plenário pelo senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR), destacando que parte das questões será tratada na regulamentação e que as alterações propostas obrigariam o texto a retornar para a Câmara dos Deputados. A relatora apresentou apenas uma emenda de redação para ajustes no texto.
A senadora Izalci Lucas (PSDB-DF) parabenizou a autora e a relatora do projeto, mas ressaltou que a proposta é uma solução paliativa, cobrando mais estrutura para as escolas. A senadora Augusta Brito (PT-CE) defendeu o projeto, destacando que a saída de jovens do ensino médio muitas vezes ocorre pela necessidade de ajudar no sustento da família. A senadora Zenaide Maia (PSD-RN) elogiou a proposta, afirmando que incentivar a educação de qualidade é a melhor maneira de reduzir a violência. Ela aproveitou para solicitar mais recursos para a educação.
Condicionantes e Funcionamento do Incentivo
Conforme a proposta que agora segue para sanção presidencial, os estudantes beneficiados deverão atender a uma série de condicionantes para acessar o incentivo:
- Fazer a matrícula no início de cada ano letivo;
- Manter frequência escolar de 80% do total de horas letivas (superando o mínimo de 75% previsto pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação);
- Ser aprovado ao final de cada ano letivo;
- Participar dos exames do Saeb (Sistema de Avaliação da Educação Básica) e de avaliações aplicadas por outros entes federativos, quando houver;
- Participar do Enem (Exame Nacional do Ensino Médio) quando estiver no último ano do ensino médio público;
- Participar do Encceja (Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos), no caso da modalidade EJA.
Dentro de até três anos após a implementação do incentivo, a condicionante de frequência escolar mínima poderá ser aumentada para 85% do total de horas letivas. Caberá ao Ministério da Educação verificar o cumprimento dessas condicionantes pelos estudantes.
Os depósitos, cujos valores serão definidos em regulamento conforme a disponibilidade orçamentária, serão feitos em uma conta em nome do estudante, levando em consideração o cumprimento das etapas e restrições de movimentação. Os valores serão depositados ao menos nove vezes ao longo de cada ano, podendo ser movimentados pelo aluno a qualquer momento. Os depósitos realizados pelo governo na conclusão do ano letivo com aprovação e após a participação no Enem poderão ser movimentados após a obtenção do certificado de conclusão do ensino médio.
Quando se tratar de educação profissional e tecnológica, no mínimo 10% dos resgates pela conclusão do ano letivo e realização do Enem devem depender da obtenção do certificado de ensino médio técnico. Os depósitos referentes à aprovação no ano letivo e à participação no Enem deverão corresponder, no mínimo, a um terço do total pago a cada estudante.
Devolução e Acúmulo de Recursos
Em caso de descumprimento das condicionantes ou abandono da escola, os valores depositados na conta em nome do estudante deverão retornar ao fundo que financiará o incentivo. Serão devolvidos apenas os incentivos por aprovação e participação no Enem, uma vez que há liberdade de movimentação dos valores vinculados à matrícula e à frequência. O regulamento determinará os efeitos para o estudante em razão do descumprimento das condições antes da conclusão do ensino médio e as hipóteses de desligamento desse tipo de incentivo.
Os recursos recebidos não serão considerados no cálculo da renda familiar para acessar outros benefícios socioassistenciais.
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