A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), do Ministério da Justiça e Segurança Pública, aplicou multas às empresas de telefonia Oi, Vivo e TIM por veiculação de publicidades enganosas relacionadas à tecnologia 5G.As penalidades foram motivadas pelo fato de as empresas não terem esclarecido adequadamente as limitações das tecnologias conhecidas como DSS (Dynamic Spectrum Sharing) e refarming.
Os consumidores foram induzidos ao erro ao acreditar que já poderiam usufruir da tecnologia de quinta geração no Brasil. Na realidade, o serviço anunciado era uma versão inferior, que permite o uso das redes 4G de forma mais próxima ao 5G, mas ainda com limitações comparado ao 5G chamado standalone. Essas práticas violam normas estabelecidas no artigo 6º do Código de Defesa do Consumidor, especificamente no que diz respeito à clareza e veracidade das informações veiculadas.
“As empresas anunciaram a tecnologia ‘5G’ sem informar adequadamente que se tratava da versão ‘non standalone’, dependente das tecnologias DSS ou refarming, sem antenas próprias e equipamentos dedicados”, esclarece o secretário Nacional do Consumidor, Wadih Damous.
Para determinar o valor das multas, o Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC) considerou a condição econômica de cada empresa, a extensão dos danos causados, e a gravidade das infrações, em conformidade com o Código de Defesa do Consumidor e a Portaria da Senacon nº 7, de 5 de maio de 2016.
Penalidades
A decisão levou em conta a condição econômica das empresas, a extensão do dano, a natureza e a gravidade da conduta praticada. O montante total das sanções é de R$ 4.797.156,33. A Oi S/A, em recuperação judicial, foi multada em R$ 1,33 milhão; a Telefônica Brasil S.A. (Vivo) em R$ 1,4 milhão; e a TIM S/A em R$ 2 milhões.
Em maio, a Senacon também impôs uma multa de R$ 922.869,00 à empresa Claro S/A pela mesma prática, falhas na prestação de informações e publicidade enganosa relacionada à tecnologia 5G. A Claro utilizou a tecnologia DSS, mas anunciou seus serviços como se fossem 5G, induzindo os consumidores ao erro. Embora a empresa tenha ajustado suas peças publicitárias após decisões do Conselho Nacional Autorregulamentação Publicitária (Conar), os ajustes foram considerados insuficientes, pois as informações continuaram pouco visíveis e mal explicadas.
Segundo o diretor do DPDC, Vitor Hugo do Amaral Ferreira, “As publicidades veiculadas pelas operadoras deveriam ter sido objeto não apenas de uma preocupação com o cumprimento do dever de informar, mas sim, com o cuidado de que a informação fosse compreendida devidamente. A ausência de explicação sobre as características da tecnologia ofertada feriu a legítima expectativa do consumidor que, ao adquirir o serviço, acreditou que teria a qualidade do 5G standalone”, finalizou.
As operadoras agora são obrigadas a depositar o valor das multas no Fundo de Defesa de Direitos Difusos (FDD), mas ainda têm a possibilidade de recorrer administrativamente da decisão. Caso não entrem com recurso dentro do prazo de dez dias, a Coordenação-Geral de Consultoria Técnica e Sanções Administrativas (CGCTSA) enviará os autos à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que inscreverá o débito na Dívida Ativa da União (DAU).
Comentários sobre este post