Donos de veículos com placa final 2 têm até esta terça-feira (30/04) para pagar o Imposto sobre a Propriedade de Veículo Automotores. De acordo com o artigo 148 da Lei Complementar 19/97, a partir do início do início do próximo mês, poderá ser aplicada multa de 0,33% ao dia até o limite de 20% aos contribuintes inadimplentes.
Os prazos para o desconto por pagamento antecipado das placas de final 4, de 10%, e de final 3, de 5%, também se encerram neste fim de mês.
Para efetuar o pagamento, o contribuinte pode acessar o site da www.sefaz.am.gov.br e, na aba “Acesso Rápido”, clicar em “IPVA – Lançamento e Impressão”, onde poderá imprimir o documento com o valor calculado do imposto e consultar a base de cálculo que define o valor do tributo.
“Muita gente ainda desconhece as vantagens do pagamento antecipado do IPVA, que dá descontos de até 10%, assim como o desconto da Lei do Bom Condutor, que pode chegar a 20%. Da mesma forma, é preciso estar atento aos prazos de vencimento do imposto, a fim de que o contribuinte não pague a multa prevista na lei”, afirmou o Secretário de Estado de Fazenda, Alex del Giglio.
No Amazonas, o imposto é cobrado de veículos com até 15 anos de fabricação, contados a partir do primeiro licenciamento. No Amazonas, caminhões, ônibus, motocicletas, veículos de passeio e comerciais leves com capacidade de até 1.000cc recolhem 2% sobre o valor atual do bem. Os demais veículos com capacidade superior a 1.000cc recolhem 3%.
Cálculo – O IPVA é calculado com base no levantamento de preços realizado pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe). A tabela contendo os preços dos veículos com respectivo modelo e ano de fabricação pode ser consultada na página da Sefaz.
Lei do Bom Condutor – Desde 2014, de acordo com a lei estadual 203/2014, o condutor que não tem infração de trânsito no ano anterior pode requerer desconto no pagamento do IPVA. Em 2018, foram pedidos 1.983 solicitações sendo que 1.923 processos foram deferidos.
Descontos para o bom condutor
– 10% a partir de 2015, no caso de não ter cometido infração de trânsito no exercício anterior;
– 15% a partir de 2016, no caso de não ter cometido infração nos últimos dois exercícios;
– 20% a partir de 2017, no caso de não ter cometido infração nos últimos três exercícios.