A Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda publicou portaria que estabelece os requisitos técnicos dos jogos online e dos estúdios de jogos ao vivo a serem observados por agentes operadores de loteria de apostas de quota fixa.
A regulamentação determina que os jogos online a serem disponibilizados aos apostadores devem apresentar, no momento da aposta, fator de multiplicação para cada unidade de moeda nacional apostada, que defina o montante a ser recebido pelo apostador em caso de premiação.
“Cada jogo deve, teoricamente, pagar ao apostador um retorno (RTP) de 85% durante a sua vida útil esperada. Prêmios acumulados, progressivos e incrementais, e prêmios de incentivo não devem ser incluídos na porcentagem de pagamento se forem externos ao jogo, a menos que sejam necessários para a operação”, diz a portaria, publicada nesta quarta-feira, 31, no Diário Oficial da União (DOU).
De acordo com o texto, os resultados dos jogos online devem ser determinados por “desfecho de evento futuro aleatório, a partir de um gerador randômico de números, de símbolos, de figuras ou de objetos definido no seu sistema de regras”.
“As tabelas de pagamento, abrangendo todas as possibilidades de ganho do apostador, devem ser disponibilizadas ao apostador antes da realização das apostas no respectivo jogo online”, completa a portaria.
A regulamentação também deixa claro que os jogos de habilidade, os fantasy sports, os jogos multiapostador, e os jogos entre apostadores P2P não se enquadram na modalidade de evento virtual de jogo online de aposta de quota fixa.
Estadão Conteúdo
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