Na edição desta quarta-feira (17) do Diário Oficial da União, foi publicada a lei que institui o Programa Pé-de-Meia, uma iniciativa voltada ao estímulo educacional de estudantes do Ensino Médio público. O programa traz detalhes sobre quem poderá ser beneficiado, as formas de financiamento do incentivo e as regras para o uso dos recursos.
Embora os valores a serem depositados nas poupanças e as diretrizes para saques estejam sujeitos à regulamentação posterior, a lei já estabelece critérios claros para a participação no programa. Os principais requisitos envolvem educação e renda.
Para o ensino regular, os critérios incluem:
- Ser estudante do ensino médio em escolas públicas;
- Pertencer a uma família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico);
- Efetivar a matrícula no início de cada ano letivo;
- Manter uma frequência escolar mínima de 80% do total de horas;
- Concluir o ano com aprovação;
- Participar dos exames do Sistema de Avaliação da Educação Básica (Saeb) e da avaliação externa dos estados e do Distrito Federal;
- Participar do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) no último ano do ensino médio.
Para a Educação de Jovens e Adultos (EJA), os critérios são:
- Ter idade entre 19 e 24 anos;
- Pertencer a uma família inscrita no CadÚnico;
- Participar do Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (Encceja);
- Participar do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem).
Estudantes de famílias com renda per capita mensal igual ou inferior a R$ 218 terão prioridade. No caso de famílias compostas por uma pessoa, a poupança não poderá ser acumulada com o recebimento de outros benefícios, como Bolsa Família.
O Programa Pé-de-Meia tem como principais objetivos reduzir as taxas de retenção, abandono e evasão escolar, muitas vezes associadas a desigualdades e falta de mobilidade social. O Ministério da Educação inicialmente anunciou um aporte de R$ 20 bilhões para a criação de um fundo destinado a custear o programa. Desses, R$ 13 bilhões têm origem no superávit do fundo social da venda de petróleo, gás natural e outros hidrocarbonetos no período de 2018 a 2023.
Esse fundo será formado por cotas provenientes da União, outras pessoas físicas ou jurídicas, incluindo estados, Distrito Federal e municípios, além de aplicações financeiras e outras fontes a serem determinadas.
Um agente financeiro oficial será responsável por criar e gerir o fundo, com natureza privada e patrimônio próprio separado dos cotistas. Os recursos serão depositados em uma conta pessoal e intransferível do estudante beneficiário, sem entrar no cálculo da renda familiar ou afetar outros benefícios, como o Bolsa Família.
Os saques, relacionados à manutenção dos estudos, poderão ser feitos pelos estudantes do ensino regular a qualquer momento durante os três anos do ensino médio, desde que cumpram as exigências de matrícula e frequência. Já os depósitos relativos à participação em avaliações e no Enem só poderão ser sacados após o estudante receber o certificado de conclusão do ensino médio.
Parte dos recursos poderá ser aplicada pelo estudante em títulos públicos federais ou valores mobiliários destinados a financiar a educação superior. Estados, Distrito Federal e municípios terão um papel ativo, fornecendo informações sobre matrículas e frequência, além de incentivarem a participação da sociedade no acompanhamento e fiscalização do programa.
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