A justiça recusou apelações feitas por proprietários de casas flutuantes de Manaus contra a decisão que determinou a remoção das embarcações do lago do Tarumã-Açu, na margem esquerda do Rio Negro, até o final deste ano. A decisão é do dia 14 de agosto, assinada pelo juiz Moacir Pereira Batista, da Comarca de Manaus.
Trezes donos de casas flutuantes alegaram que não foram consultados ou que não tinham conhecimento do processo judicial, que está em andamento no Tribunal de Justiça do Amazonas desde 2001.
Entretanto, o juiz afirmou que o caso já foi julgado e está agora na fase de execução da sentença, ou seja, não é mais possível discutir novamente os pontos analisados na fase de julgamento.
O magistrado alertou os proprietários das embarcações para não apresentarem mais pedidos semelhantes, sob pena de multa por desrespeito à dignidade da justiça.
Os donos das casas flutuantes começaram a receber notificações da Prefeitura de Manaus sobre a remoção voluntária das embarcações no final de junho deste ano, antes da decisão judicial. As notificações foram validadas pelo juiz José Oliveira. O magistrado ordenou que a limpeza do local seja feita em etapas
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