Na noite desta quarta-feira (10), a Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei Complementar 68/24, entre uma dessas alterações, se encontra para a Zona Franca de Manaus (ZFM) e áreas de livre comércio. A reforma tributária, agora encaminhada ao Senado, mantém os regimes especiais que são fundamentais para a economia da região, especialmente devido aos incentivos fiscais.
Um dos pontos-chave do projeto é a continuidade da suspensão do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) para empresas instaladas na ZFM. Isso permite que essas empresas importem bens materiais com isenção tributária, desde que destinados ao processo produtivo ou incorporados ao ativo imobilizado dentro de um prazo estipulado.
Além disso, bens industrializados em outras partes do país que entram na ZFM para serem utilizados no processo produtivo contarão com alíquota zero de IBS e CBS. Essas empresas também poderão aproveitar créditos de operações antecedentes, fortalecendo a competitividade e atratividade da região para investimentos.
A bancada do Amazonas havia proposto nove emendas voltadas para proteger a Zona Franca, mas apenas duas foram acatadas. Uma delas estabelece a criação de contribuições para financiar a Universidade do Estado do Amazonas (UEA), os Fundos de Desenvolvimento do Interior (FTI) e de Micro e Pequenas Empresas (FMPES), substituindo o ICMS pelo novo IBS (Imposto sobre Bens e Serviços).
Entretanto as principais alterações na Zona Franca de Manaus, são as seguintes :
Responsabilidade Tributária: Empresas da Zona Franca de Manaus seriam responsáveis por pagar o IBS e a CBS, destacando créditos fiscais nas notas fiscais para evitar acumulações.
Créditos Presumidos: As empresas da Zona Franca poderiam acumular créditos de IBS e CBS para abater nos impostos, visando manter a competitividade das indústrias locais.
Produtos Restritos: Certos produtos como armas, bebidas, fumo e automóveis não podem receber incentivos fiscais na Zona Franca, exceto casos específicos como produtos feitos com materiais locais.
Incentivos Fiscais: Seriam concedidos créditos de IBS e CBS para produtos fabricados na Zona Franca, garantindo um sistema mais claro e justo para as empresas.
Novas Regras: Introdução de Entrepostos de Mercadorias e Insumos (EMI) para armazenamento de produtos importados, com suspensão temporária de impostos até a venda. Bens importados poderão ter alíquota zero de IBS e CBS se utilizados no processo produtivo dentro de 4 anos, com créditos de operações antecedentes.
Benefícios Específicos: Importações de bens industriais de outras regiões do Brasil terão alíquota zero de IBS e CBS se usados na produção local, com crédito presumido de IBS variando de 7,5% a 13,5% dependendo da região de origem.
A outra emenda permite que créditos de IBS obtidos por empresas em Manaus sejam usados para abater impostos em outras partes do país, seguindo o modelo atual do ICMS.
No entanto, o texto final não incluiu outras mudanças importantes solicitadas, como a vantagem comparativa de IPI para novos produtos fabricados na Zona Franca que ainda não iniciaram a produção, o que poderia afetar sua competitividade.
Para os defensores dos incentivos, como parlamentares e representantes da indústria local, a manutenção dessas políticas é essencial para sustentar empregos e promover o crescimento econômico na região amazônida. O texto agora segue para análise no Senado, onde novos ajustes e debates são esperados antes da sua eventual promulgação.
Agora o Senado Federal e será palco das próximas discussões sobre a reforma tributária, onde será decidido o futuro dos incentivos fiscais na Zona Franca de Manaus e seu impacto econômico para o modelo Zona Franca e da indústria nacional para os próximos anos.
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