A partir de agora, o manauara que estiver sem máscara de proteção ou mesmo utilizando-se do item da maneira incorreta em espaços públicos ou privado será multado no valor de uma Unidade Fiscal do Município (UFM).
Conforme a Prefeitura de Manaus, o valor do UFM, para o exercício de 2020, está fixado em R$ 108,95.
Lei/Medidas
A Lei Nº 2.643 que dispõe sobre a obrigatoriedade do uso de máscara de proteção em Manaus foi assinada pelo prefeito de Manaus, Arthur Virgílio Neto e publicada ontem, no Diário Oficial do Município (DOM).
A medida começa a valer desde a publicação do documento e “terá validade enquanto durar o surto da Epidemia e Pandemia da Covid-19 no município de Manaus”, destaca o documento.