No mês de prevenção à crueldade e maus-tratos contra animais, a deputada e protetora dos animais Joana Darc (PL), destaca algumas propostas de sua autoria que visam punir e desestimular a violência contra a fauna no Amazonas.
O Projeto de Lei 135/2021, determina sanção administrativa e multas que podem chegar a R$ 50 mil nos casos de violência que resultam na morte do animal.
“Com essa proposta, o agressor vai pensar duas vezes antes de ferir um animal indefeso, porque além de preso, ainda vai pesar no bolso dessas pessoas”, justifica a deputada licenciada.
Outra grande proposta de Joana é o Projeto de Lei 40/2021, que proíbe a realização de tatuagens para fins estéticos em animais no Amazonas. Para a parlamentar, a medida evita que muitos bichos sejam usados como cobaias em procedimentos que causam dor e sofrimento. “É de conhecimento público que as tatuagens, por mais simples que sejam, machucam. Os animais não merecem ser submetidos a esse sofrimento” afirma.
A Lei Ordinária Nº 5.408/2021, também criada por Joana, obriga os autores de maus-tratos a pagarem pelo tratamento veterinário da fauna vitimizada. “Todos os dias eu recebo dezenas de pedidos de ajuda, para animais que foram feridos e sofreram maus-tratos e para recuperar a saúde desses animais existe um custo e, nada mais justo, que fazer os autores desses crimes pagarem por esse tratamento”, justifica Joana.
Para a deputada, a violência contra os animais deve ser combatida não só pelos protetores mas por toda a comunidade. “Se uma pessoa é capaz de agredir, torturar e até matar um animal indefeso, ela também é capaz de fazer isso com o seu semelhante, por isso é de extrema importância que a população denuncie casos de maus-tratos”, disse.
Denuncie
Maus-tratos contra animais é crime, conforme a Lei 1.095/2019, e quem praticar esse ato de violência pode pegar até cinco anos de prisão, além de todas as punições previstas na legislação estadual.
Para denunciar casos de abuso e violência contra animais, tire fotos e faça vídeos que possam comprovar a ocorrência, anote a data, horário e local onde o fato aconteceu e em seguida registre um Boletim de Ocorrência na sede da Delegacia Especializada em Crimes Contra o Meio Ambiente (DEMA), localizada na Rua Paul Adam, S/N – Conjunto Shangrilá 3 – Parque Dez de Novembro, ou se preferir, de forma online, através do site delegaciainterativa.am.gov.br.