O Instituto Estadual de Defesa do Consumidor (Procon-AM) notificou seis revendedoras e duas distribuidoras de gás nesta sexta-feira (19/03). Com isso, as empresas têm cinco dias corridos para apresentar resposta junto ao órgão.
Nas notificações enviadas, o Procon-AM solicita informações e documentação comprobatória sobre:
> O valor de comercialização do Gás Liquefeito de Petróleo (GLP) a partir da expedição do decreto 10.638/21, que dispõe sobre a divulgação ao consumidor dos preços real, promocional e de desconto do produto;
> Os preços de venda do GLP em fevereiro e março deste ano, com a descrição dos tributos incidentes;
> A comprovação do repasse da redução de alíquotas federais, nos termos do decreto 10.638/21, aos consumidores.
Caso haja comprovação de conduta abusiva, o Procon-AM irá notificar a empresa, nos termos do artigo 56, inciso I da Lei 8.078/90, combinado com o artigo 18, inciso I do decreto 2.181/97, regulamentador do Código de Defesa do Consumidor.
“O gás teve sua alíquota zerada, mas o consumidor não sentiu isso no preço final. As notificações antecedem as autuações: precisamos constatar, por meio dos documentos exigidos, que os revendedores não estão recebendo ou repassando essa redução. Na cadeia do gás, que é semelhante à da gasolina, tem-se a figura também dos distribuidores, e, por isso, é necessário que saibamos quem está retendo esse valor referente ao tributo federal, para que possamos focar no elo correto. Embora haja muitas revendedoras, as ações realizadas visam ter uma amostragem de quem estaria desencadeando esse desequilíbrio. O Procon não se furtará de atender, dentro da legalidade, à demanda da população”, frisa o diretor-presidente do órgão, Jalil Fraxe.