A Prefeitura de Manaus, por meio da Secretaria Municipal do Trabalho, Empreendedorismo e Inovação (Semtepi), vai divulgar a partir das 20h desta quinta-feira, 22/4, a lista dos seis mil beneficiários contemplados com o “Auxílio Empreendedor” que poderá ser consultada no portal semtepi.manaus.am.gov.br.
O benefício, no valor de R$ 300, será em parcela única com previsão de pagamento a partir do dia 30/4, diretamente na conta bancária informada pelo beneficiário. O objetivo do auxílio é dar continuidade às atividades econômicas de permissionários, empreendedores e informais de Manaus, que tiveram seus negócios prejudicados em razão da pandemia da Covid-19.
“O Auxílio Empreendedor é uma iniciativa da nossa gestão, que pensa nas pessoas e no seu bem-estar, com ações concretas como esta. Com isso, além de beneficiar esses empreendedores e suas famílias, também aquecemos a economia local com a movimentação de dinheiro no comércio”, aponta o prefeito de Manaus, David Almeida.
Transparência
O projeto teve as inscrições encerradas no último domingo, 18/4, contabilizando 15.787 inscritos, sendo que boa parte dos cadastros realizados é de empreendedor informal; 3.471 são de microempreendedores e outros 2.974 são permissionários de galerias populares.
A procura pelo benefício foi de 25.423 pessoas e teve uma expressão significativa feminina registrada no link. Ao todo, 14.871 mulheres começaram o cadastro e apenas 9.234 concluíram todas as cinco etapas. Entre as 9.636 pessoas que não finalizaram o cadastro, as principais causas foram não ser empreendedor, não possuir conta bancária, não desejar compartilhar os dados pessoais por meio de fotos. Nesses três últimos quesitos, foram verificados vários cadastros incompletos. A maior procura foi entre a faixa etária de 25 a 40 anos de idade.
O Fundo Municipal de Empreendedorismo e Inovação (Fumipeq), direcionou R$ 1,8 milhão para pagamento não reembolsável do “Auxílio Empreendedor”, com o intuito de atender seis mil empreendedores com a quantia de R$ 300 em parcela única.
Toda a operação segue rigorosamente o artigo 5º, da Lei nº 2.476, de 9 de julho de 2019 (Lei do Fumipeq), que limita em até 15% do orçamento anual do Fumipeq a aplicação de recursos na modalidade de Subvenção Econômica (sem reembolso).