O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos divulgou que o prazo para os estados iniciarem a emissão da nova Carteira de Identidade Nacional (CIN) termina nesta quinta-feira (11), em conformidade com a Lei nº 14.534/23. Essa legislação determina que o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) será o número do registro geral da carteira de identidade.
Inicialmente estipulado para 6 de dezembro, o prazo foi estendido após solicitação dos estados, ampliando a janela para a implementação do novo documento que unifica o registro geral (RG) em todas as unidades da federação por meio do CPF. Essa integração visa aprimorar os cadastros administrativos, fortalecer as verificações das Forças de Segurança Pública e reduzir casos de fraudes no Brasil.
Até 28 de novembro de 2023, 13 estados já haviam iniciado a emissão da nova identidade:
- Acre
- Alagoas
- Amazonas
- Distrito Federal
- Goiás
- Mato Grosso
- Minas Gerais
- Pernambuco
- Piauí
- Paraná
- Rio de Janeiro
- Rio Grande do Sul
- Santa Catarina
Questionada pelo G1, a pasta não forneceu informações sobre outras unidades federativas que aderiram ao novo sistema após essa data.
Inovações na Nova Identidade
A Carteira de Identidade Nacional, regulamentada pela Lei nº 14.534/2023, traz o CPF como número único de identificação do cidadão em bancos de dados de serviços públicos. Anteriormente, um cidadão poderia ter até 27 RGs diferentes, um por estado.
A unificação entre RG e CPF visa reduzir a probabilidade de fraudes, consolidando o brasileiro com apenas um número de identificação. Além disso, o documento conta com um QR Code para autenticidade, possibilitando a verificação via smartphone, e um código internacional MRZ, usado em passaportes, tornando-o um documento de viagem.
Transição e Emissão
O RG, gradualmente, deve perder relevância nos cadastros conforme a nova identidade é implementada. Para obtê-la, os cidadãos devem procurar a Secretaria de Segurança Pública do estado desejado.
A primeira via da CIN e as renovações, em papel e formato digital pelo aplicativo GOV.BR, são gratuitas, conforme a Lei 7.116/83. A segunda via é paga, com taxas variando entre estados, e a opção em policarbonato (plástico) também pode incorrer em custos adicionais.
A nova Carteira de Identidade Nacional é obrigatória, mas os documentos nos modelos antigos permanecem válidos até 28 de fevereiro de 2032.
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