Quem teve a nova rodada do auxílio emergencial negado tem até a próxima segunda-feira (12) para contestar o resultado. Saiba quem pode solicitar e como deve fazer.
O Ministério da Cidadania definiu o processamento dos requerimentos de dois públicos: pedidos via aplicativo e inscritos no Cadastro Único, considerados elegíveis a receber o benefício na competência de dezembro passado.
Os resultados do processamento foram divulgados no último dia 2 de abril na plataforma de consultas e apresentam três mensagens principais:
Elegível: cidadão considerado elegível ao benefício;
Em processamento : requerimento retido pelo Ministério da Cidadania para cruzamentos de dados adicionais. O objetivo é reprocessar os cadastros com informações mais recentes, sobretudo considerando a possibilidade de perda de emprego e renda em meio à pandemia;
Inelegível : cidadão não atendeu aos critérios da Medida Provisória n. 1.039. Caso o cidadão queira contestar o resultado do requerimento, deve observar critérios da medida definidos pelo órgão gestor (confira a lista abaixo). O sistema aceitará apenas critérios passíveis de contestação, ou seja, aqueles em que é possível haver atualização de bases de dados, como já ocorria no ano passado.
Quem for considerado inelegível pode recorrer. No entanto, o sistema aceitará apenas critérios passíveis de contestação, ou seja, aqueles em que é possível haver atualização de bases de dados, como já ocorria no ano passado.
Segundo o Ministério da Cidadania, será realizado um novo processamento das contestações pela Dataprev, no mês seguinte à solicitação, a partir de dados mais atualizados dos cidadãos nas bases oficiais do Governo Federal. O objetivo é que as análises realizadas se aproximem o máximo possível à situação atual do cidadão.
Como contestar o resultado
O cidadão deve entrar no Portal de Consultas: www.cidadania.gov.br/auxilio e inserir nos campos os seguintes dados: nome completo, nome da mãe, CPF e data de nascimento. Após consulta do seu requerimento, caso possa contestar, aparecerá na tela o botão “Solicitar Contestação”.
Porém, o sistema aceitará apenas critérios passíveis de contestação, ou seja, aqueles em que é possível haver atualização de bases de dados da Dataprev, onde são processados os auxílios, como já ocorria no ano passado.
QUEM PODE CONTESTAR?
– Menor de idade
Caso a sua data de nascimento esteja incorreta, atualize esta informação na Receita Federal pessoalmente ou por meio do endereço https://receita.economia.gov.br/orientacao/tributaria/cadastros/ cadastro-depessoas-fisicas-cpf/servicos/regularizacao-cpf
– Registro de óbito
Indeferido porque nas bases do Governo Federal há um indicativo de óbito vinculado ao seu CPF, proveniente das bases do SIRC ou do Sisobi. Se essa informação não estiver correta, você deve procurar um cartório de registro civil para a correção da informação.
– Instituidor de pensão por morte
Indeferido porque nas bases do Governo Federal há um indicativo de que o seu CPF está vinculado como instituidor de pensão por morte.
– Seguro-desemprego
Indeferido porque o Governo Federal identificou que você recebe seguro-desemprego ou seguro defeso.
Verifique no aplicativo “CTPS Digital ou Sine Fácil” a situação do pagamento do seguro-desemprego ou defeso.
– Inscrição SIAPE ativa
Indeferido porque o Governo Federal identificou que você é servidor público federal. Caso essa informação esteja desatualizada, regularize sua situação junto ao órgão onde você trabalhava.
– Vínculo RGPS
Indeferido porque o Governo Federal identificou que você está empregado.
Consulte no serviço “Extrato de Contribuição (CNIS)” no aplicativo “Meu INSS” ou na “CTPS Digital” se o seu vínculo empregatício já foi encerrado. Caso não tenha sido encerrado, procure seu empregador para atualizar essa informação.
– Registro ativo de trabalho intermitente
Indeferido porque o Governo Federal identificou que você é contratado como trabalhador intermitente. Caso essa informação esteja incorreta, confirme se o empregador atualizou essa informação junto ao Governo Federal.
A consulta do último vínculo pode ser feita no serviço “Extrato de Contribuição (CNIS)” no aplicativo “Meu INSS” ou na “CTPS Digital”.
– Renda familiar mensal per capita
Indeferido porque o Governo Federal identificou que a renda da sua família é superior a meio salário mínimo (R$ 550,00) por pessoa.
Consulte no serviço “Extrato de Contribuição (CNIS)” no aplicativo “Meu INSS” ou na “CTPS Digital” se as informações de recebimento de renda das pessoas da sua família estão corretas.
– Renda total acima do teto do auxílio
Indeferido porque o Governo Federal identificou que a renda da sua família é superior a três salários mínimos (R$ 3.300,00).
Consulte no serviço “Extrato de Contribuição (CNIS)” no aplicativo “Meu INSS” ou na “CTPS Digital” se as informações de recebimento de renda das pessoas da sua família estão corretas.
– Benefício previdenciário e/ou assistencial
Seu auxílio emergencial foi indeferido porque o Governo Federal identificou que você está recebendo algum benefício previdenciário (como aposentadoria) ou assistencial (como o Benefício de Prestação Continuada – BPC/LOAS).
Verifique no aplicativo “Meu INSS” a situação do seu benefício. Caso você não esteja mais recebendo nenhum benefício previdenciário ou assistencial, mas o pagamento ainda não foi encerrado, faça o requerimento de atualização no aplicativo “Meu INSS”.
– Preso em regime fechado
Indeferido porque foi identificado que você está preso em regime fechado, segundo bases de dados do Ministério da Justiça e Segurança Pública ou do Conselho Nacional de Justiça.
– Instituidor Auxílio Reclusão
Indeferido porque nas bases do Governo Federal há um indicativo de que o seu CPF está vinculado como instituidor de auxílio reclusão, benefício destinado a dependentes de pessoas presas em regime fechado.
– Preso sem identificação do regime
Seu auxílio emergencial foi indeferido porque foi identificado que você está preso, segundo bases de dados do Ministério da Justiça e Segurança Pública ou do Conselho Nacional de Justiça. Embora não haja a informação do regime de cumprimento de pena nas bases consultadas, a legislação prevê que, na ausência desse dado, o regime fechado será presumido e, por isso, foi indeferido.
*IG.