Por meio do Instagram, a Assembleia Legislativa do Amazonas (ALEAM), afirmou que já está valendo a Lei n. 4.880 (16/07/19) de iniciativa da instituição, da que proíbe a cobrança adicional em caso de perda do tíquete de estacionamento.
De acordo com a publicação, cabe aos responsáveis do estacionamento registrar o tempo que o consumidor utilizou o serviço e cobrar apenas isto.
Não Pagará
Caso não tenha um registro, o consumidor irá pagar apenas o tempo que declarou utilizar. Caso não tenha certeza, pagará o valor correspondente ao mínimo de tempo previsto na tabela.
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