A Polícia Civil do Amazonas (PC-AM), por meio das equipes do 17º Distrito Integrado de Polícia (DIP) e da 6ª Seccional Centro-Oeste, prendeu, ao longo da manhã da terça-feira (30) e da quarta-feira (1º), quatro indivíduos identificados como Antônio Nazareno de Souza Filho, 30; Emanuel Ferraz de Jesus, 37; Gabriel Washington Carvalho Reis, 24; e Josafá Castilho de Araújo, 27. Eles integram organização criminosa que aplicava golpes e realizava lavagem de dinheiro em Manaus. As prisões foram efetuadas em zonas distintas da capital.
De acordo com o delegado Gesson Aguiar, titular do 17º DIP, os indivíduos já estavam sendo investigados pelas equipes policiais. As investigações constataram que eles são integrantes de uma organização criminosa, que recebia e disseminava notas falsas de dinheiro, oriundas de fornecedores da cidade de Brasília (DF), que compravam produtos por um site de compra e venda.
“Esses indivíduos aplicavam golpes que lesavam os vendedores. Após as investigações, chegamos a um dos membros, que tinha em sua posse mais de R$ 10 mil em notas falsas. Mas, segundo o grupo criminoso, eles já haviam movimentado mais de R$ 100 mil”, relatou o delegado.
Ainda conforme a autoridade policial, os indivíduos que participavam do esquema afirmaram que compravam os materiais para aplicar os golpes, com recursos oriundos do próprio crime, informando ainda que contavam com a participação de outros integrantes em Brasília, que faziam a postagem dos valores pelos correios.
Prisão
Na terça-feira, os policiais identificaram o paradeiro de dois infratores. Emanuel foi preso no bairro São José Operário, na zona leste, e Antônio, no bairro Cidade de Deus, na zona norte da capital. Em continuidade aos trabalhos, na quarta-feira, Josafá e Gabriel foram localizados no Jorge Teixeira e no Educandos, zonas norte e sul de Manaus. Nesta ocasião foram apreendidos R$ 10 mil e alguns produtos eletrônicos.
Procedimentos
Os quatro indivíduos responderão pelos crimes de moeda falsa, organização criminosa, lavagem de dinheiro, estelionato, falsidade ideológica e falsificação de documento público. Eles serão encaminhados para Central de Recebimento e Triagem (CRT), onde permanecerão à disposição da Justiça.