A equipe de investigação da 42ª Delegacia Interativa de Polícia (DIP) de Barreirinha (a 331 quilômetros em linha reta da capital), com o apoio da Guarda Civil Municipal (GCM), cumpriu, no último sábado (12/12), por volta das 11h, mandado de prisão preventiva em nome de um casal, um homem de 45 anos e uma mulher de 42 anos, por abuso sexual da própria enteada dele e filha dela. Atualmente, a vítima tem 21 anos, mas os abusos ocorreram desde os 14.
Conforme o escrivão Amaro Domingos, que está respondendo interinamente pela 42ª DIP, o homem é companheiro da mulher, porém, quando iniciaram o relacionamento, ela já tinha uma filha. Sendo assim, o homem passou a manter relações sexuais com a menina, com o consentimento da mãe dela.
“Inclusive, dessas relações a vítima gerou quatro crianças, de 6, 3, 1 ano e a mais recente de cinco meses, e todas foram registradas no nome do padrasto. Após tomar conhecimento do fato, o Conselho Tutelar, junto com a equipe do Centro de Referência de Assistência Social (Cras), passaram a prestar apoio à vítima e às crianças. Sendo assim, o Ministério Público do Amazonas (MP-AM) realizou um Procedimento de Investigação Criminal (PIC) e solicitou a prisão do casal”, detalhou o gestor.
Prisão – A ordem judicial em nome deles foi expedida na última sexta (11/12), pela juíza Larissa Padilha Roriz Penna, da Vara Única da Comarca de Barreirinha. “Iniciamos as diligências e conseguimos localizar e prender eles em um sítio situado na Comunidade Boas Novas do Açu, zona rural daquele município”, informou Domingos.
A vítima foi retirada da casa onde morava e está em um hotel da cidade com todos os custos pagos pela prefeitura municipal, pelo fato de não existir casa de apoio na localidade. Segundo o escrivão, a mãe da jovem já responde, em Parintins (distante 369 quilômetros de Manaus), pelo crime de favorecimento à prostituição, quando agenciava a própria filha e outras menores.
Procedimentos – O casal irá responder por estupro de vulnerável majorado. Eles irão permanecer custodiados no prédio da 42ª DIP à disposição da Justiça.