A Polícia Civil do Amazonas, por meio da Delegacia Especializada em Crimes Contra o Consumidor (Decon), sob coordenação do delegado Eduardo Paixão, alerta a população sobre as crescentes denúncias de golpes em postos de gasolina, no qual o frentista abastece o veículo com combustível aditivado sem comunicar o condutor.
Segundo o delegado Eduardo Paixão, as vítimas só se dão conta do ocorrido quando o pagamento é efetuado. “Em outras situações, as vítimas chegam a questionar o frentista quando identificam a fraude, mas recebem a desculpa de que foi um engano”, explica o delegado.
A autoridade policial reforça que essa prática é recorrente e, em alguns casos, a orientação parte da gerência dos postos, pois a gasolina aditivada tem prazo de validade, e por isso, alguns donos orientam os frentistas a abastecer com essa para zerar o estoque e atingir maiores lucros, lesando o consumidor.
O delegado ressalta, também, que ninguém pode ser impedido de abastecer com o combustível comum mais barato, inclusive as viaturas dos órgãos públicos. Este golpe constitui lesão ao erário público. Tais condutas são crimes contra o consumidor (artigos 66 e 67 do Código de Defesa do Consumidor) e ainda caracterizam fraude no comércio (artigo 175, II do Código Penal).
Outro alerta feito pelo delegado Eduardo Paixão, é sobre a diferença de valores de acordo com a modalidade de pagamento, o artigo 1 da Lei 13.455/17 admite essa variação, mas é proibida a diferença por conta da bandeira dos cartões. “Os valores para cartão devem ser idênticos, independentemente do nome da bandeira do cartão, proibido o privilégio para qualquer bandeira“, detalha.
O consumidor que for vítima desses golpes, deve exigir o pagamento do valor exato do combustível que solicitou do frentista, junto ao gerente do posto. Se os mesmos se negarem, o recomendado é que a pessoa exija a nota fiscal do pagamento, faça provas com áudio ou vídeo e formalize a denúncia na Decon, mediante o registro de ocorrência na delegaciainterativa.am.gov.