De janeiro a maio deste ano, a Delegacia Especializada em Roubos e Furtos de Veículos (DERFV), da Polícia Civil do Amazonas, instaurou três procedimentos investigativos após identificar a falsa comunicação de crimes envolvendo automóveis. Foram casos em que os donos registraram ocorrência de roubo ou furto tentando fugir de multas ou para reaver o veículo revendido a terceiros. No ano passado, 20 casos desse tipo foram identificados.
Registrar Boletim de Ocorrência (BO) de crime que não aconteceu é um ato ilegal. No caso da comunicação falsa, basta que seja dito à autoridade um evento fictício, sem indicar o suposto criminoso ou indicando no depoimento uma pessoa que não existe.
O delegado titular da DERFV, Aldeney Goes, explica que existem diversos tipos de crime nessa área, como aqueles em que o veículo foi vendido informalmente e o comprador não quitou com as obrigações do contrato ou, ainda, quando não foi feita a transferência de titularidade do veículo e, por isso, multas são emitidas para o antigo proprietário.
“São pessoas que, por exemplo, fizeram a venda de um produto, não receberam os valores e estão recebendo multas. Em outros casos, eles nos procuram para simular um furto, buscando assim, se isentar de multa, taxas estaduais ou tentar compelir o comprador a pagar”, disse.
De acordo com o delegado, o registro inverídico de ocorrência prejudica o trabalho policial. “Nós temos um combate muito forte em relação a esse tipo de comunicação falsa, que causa prejuízos para nós policiais, porque somos enviados para uma missão que, na verdade, nunca existiu. Tudo isso causa um prejuízo para esse próprio comunicante, que mais tarde vai ser descoberto e vai responder um processo criminal”, asseverou.
Em casos de dúvidas sobre como proceder em relação a qualquer transação envolvendo o veículo, o cidadão pode procurar a DERFV para orientações. A unidade policial funciona na rua 06, conjunto Bela Vista, no bairro Planalto, zona centro-oeste de Manaus. O contato é o (92) 3216-7310.
Penalidades – Os responsáveis por esse tipo de crime respondem, em geral, a um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) e ficam sem o veículo. O TCO é um registro de uma infração de menor potencial ofensivo, ou seja, crimes de menor relevância, que tenham pena máxima de até dois anos.