O golpe do chip branco acontece quando o golpista, com um chip de telefone em branco, entra em contato com a operadora de telefonia se passando pela vítima, e solicita a ativação do número no novo chip. A partir disso, o criminoso consegue ter acesso aos dados pessoais da vítima.
O delegado Rafael Montenegro, adjunto da Dercc informou, ainda, que os infratores podem conseguir em alguns casos, dados bancários e, até mesmo, fotos íntimas das vítimas. Segundo Montenegro, por ser um crime que se enquadra como invasão à dispositivo móvel, falsidade ideológica e furto eletrônico de dados, a penalidade varia entre cinco a oito anos de prisão, caso não haja nenhum agravante.
Ele também orientou que, caso a pessoa identifique que foi vítima desse crime, deve entrar em contato imediatamente com a operadora telefônica, para cancelar o chip e tentar resgatar esses dados.
“A pessoa deve falar com a companhia de telefone para tentar recuperar essas informações. Caso isso não aconteça, ela ficará com os dados expostos, correndo risco de sofrer novos ataques”, ressaltou o delegado.
Rafael Montenegro destacou que as pessoas devem evitar salvar informações pessoais no chip, para que não sejam alvos desse golpe, e destaca a importância de armazená-los em algum dispositivo de segurança.
Para registrar uma ocorrência, as vítimas devem procurar à unidade especializada, localizada nas dependências da Delegacia Geral (DG), na avenida Pedro Teixeira, bairro Dom Pedro, zona centro-oeste da capital, para registrar o Boletim de Ocorrência (BO), e assim as investigações sejam iniciadas.
É possível também registrar o BO pelo site da Delegacia Virtual (Devir), por meio do endereço eletrônico: https://delegaciavirtual.sines