No Amazonas, pessoas que desejam ter na certidão de nascimento os nomes dos pais socioafetivos ou de “criação” contam com o apoio do Governo do Amazonas, por meio da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania (Sejusc).
Para solicitar a inclusão do nome dos pais socioafetivos, basta comparecer à sede do órgão, localizado na rua Bento Maciel, nº 2, no conjunto Celetramazon, Adrianopólis; e procurar o setor de Cidadania, de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h.
Desde novembro de 2017, após o Provimento nº 63, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a ação também pode ser realizada em qualquer cartório do estado.
De acordo com a secretária da Sejusc, Caroline Braz, a medida proporciona a garantia dos direitos e reconhecimento dos pais de criação, sem excluir o nome dos pais biológicos do documento.
“A paternidade socioafetiva é muito comum nos lares. Nela, a relação de pai e filho é estabelecida mesmo sem um vínculo sanguíneo ou adoção. O nosso trabalho é documentar essa relação, garantir os direitos e facilitar esse reconhecimento”, afirma a titular da pasta.
A primeira certidão socioafetiva feita pela Sejusc foi emitida em fevereiro deste ano. A dona de casa Ashirlene Silva e o marido Vagner da Silva procuraram o órgão para incluir o nome na certidão do filho de 2 anos.
“Desde que casamos tivemos o desejo de ter mais filhos, apesar de já sermos pais. Eu tinha vindo de outra relação e fiz uma cirurgia de vasectomia, e esse procedimento atrapalharia os nossos planos”, lembra Vagner. “Foi quando conversamos com a mãe biológica do bebê, que nos entregou a criança desde a maternidade, em 2017. Na época, ela se emocionou em entregar o bebê para gente, pois sabia que cuidaríamos bem dele e eu pude o registrar como meu filho. Neste ano, conseguimos incluir o nome da minha esposa na certidão”.
Documentos necessários – Ao solicitar a certidão socioafetiva é preciso apresentar um documento de identidade com foto, certidão de nascimento da pessoa a ser reconhecida, CPF e preencher o requerimento disponibilizado pelo órgão. O requerimento deve ser assinado pelos pais biológicos e socioafetivos, que também devem comparecer à sede da Sejusc.