Nesta terça-feira, 11, o governo do Espírito Santo foi condenado a indenizar os dois filhos de Geovane Madeira Mates, que morreu durante um incêndio na cela em que estava preso em uma delegacia. Deve ser feito o pagamento de R$ 50 mil por danos morais e outros R$ 50 mil por danos materiais.
O magistrado Carlos Henrique Pinto considerou dificuldades econômicas da família. O juiz estipulou ainda pagamento de pensão mensal de um salário mínimo e meio aos filhos, até completarem 25 anos.
Geovane foi preso porque estava alcoolizado e atrapalhando o funcionamento da rodoviária de Venda Nova do Imigrante, no Espírito Santo. Representados pela mãe no processo, os filhos afirmaram que o pai havia sido levado preso sem lesões ou sinais de maus-tratos até a delegacia, em 5 de maio de 2017.
Após ter seus pertences retidos devido a revista feita pelos policiais, ele foi colocado em uma cela, que posteriormente foi incendiada. O laudo pericial não conseguiu determinar o que deu início ao incêndio.
“Há indícios de negligência nos procedimentos de triagem” antes da condução à cela, afirmou o magistrado. Tal fato pode “incriminar os agentes policiais” a serviço do estado, diz a decisão.
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