Um estudo técnico da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) questiona propostas do pacote anticrime do ministro da Justiça e da Segurança Pública, Sergio Moro. A entidade é contra mudanças na execução antecipada da pena, nos embargos infringentes e no regime de pena.
Um dos pontos mais polêmicos, a alteração nas regras de legítima defesa, em especial para os agentes de segurança pública, também não tem o apoio da organização. O documento foi entregue nesta segunda-feira (20/05/2019) ao presidente da Câmara, deputado Rodrigo Maia (DEM-RJ). Para a OAB, os congressistas devem discutir mais o projeto.
Para o presidente da OAB, Felipe Santa Cruz, foi elaborado “um estudo apurado, com técnicos e juristas que entendem efetivamente das matérias em debate”. “Reconhecemos, como todos os brasileiros, que o tema da segurança pública saiu do período eleitoral como prioridade, porque nossas cidades estão cercadas pelo crime”, apontou. O ponto criticado vem sendo chamado de “licença para matar.”
Maia, ao falar sobre o posicionamento da Ordem, ressaltou a necessidade de debater a proposta. “Nenhum projeto que chega ao Parlamento é perfeito ou não deve ser modificado, ampliado ou, às vezes, rejeitado. Quem entende o contrário crê que somente uma parte da sociedade tem o direito de pensar e prover soluções para o país. Esse importante estudo da Ordem será encaminhado à comissão que estuda a matéria e, certamente, enriquecerá o debate”, resumiu.
A OAB recomenda que a discussão no Congresso abarque outros projetos já em tramitação sobre os mesmos temas, relacionados à criminalização do financiamento irregular de campanha, criação do banco de perfil genético de condenados, regulamentação da conexão de crimes de competência da Justiça Eleitoral, alteração do regime jurídico dos presídios federais e audiência por vídeo conferência, por exemplo.
Nesta segunda (20/05/2019), Moro usou o Twitter para defender o texto. “Propomos no projeto de lei anticrime que, se alguém em legítima defesa, ou seja, reagindo a agressão injusta, exceder-se, o juiz poderá deixar de aplicar a pena ou diminui-la ‘se o excesso decorrer de escusável medo, surpresa ou violenta emoção’”, explicou o ministro.
Veja alguns pontos questionados pela OAB:
Execução antecipada da pena
Execução antecipada das decisões do Tribunal do Júri
Modificação dos embargos infringentes
Mudanças no instituto da legítima defesa, em especial aos agentes de segurança pública
Alterações no regime da prescrição
Mudanças no regime de penas e crime de resistência
Criação do confisco alargado
Acordo penal
Interceptação de advogados em parlatório