O governador do Amazonas, Wilson Lima, anunciou novos ajustes em decreto que restringe a circulação de pessoas em todo o estado. As medidas valem por 15 dias a contar a partir do dia 19.
As atividades que não aparecem aqui permanecem sem alterações (clique aqui para conferir). Veja o que mudou conforme anunciado nesta sexta-feira:
Restrição de circulação
- A restrição permanece da 0h às 6h.
Comércio
- Permitido o funcionamento de supermercados de pequeno, médio e grande porte, atacadista, pequeno varejo alimentício e padarias.
- Poderão funcionar das 6h às 22h, com 50% da capacidade do estabelecimento.
- O deslocamento é limitado a um comprador por núcleo familiar a fim de evitar aglomerações em suas dependências.
- As lojas em geral poderão funcionar das 8h às 19h, de segunda-feira a sábado, ficando fechadas aos domingos.
Serviços
- Postos de combustíveis podem funcionar no período das 6h às 22h
- Lan House pode funcionar das 8h às 17h, com 50% de capacidade de ocupação, exceto para jogos
Shopping centers
- Poderão funcionar das 10h às 22h, de segunda-feira a sábado.
- Aos domingos, das 11h às 17h.
- Deve-se observar a ocupação limitada a 50% no interior do estabelecimento e 70% nos estacionamentos
Instituições de ensino
- Fica facultado o funcionamento dos cursos técnicos, desde que não excedam 50% da ocupação das salas
Salões de beleza, barbearias e similares
- Para aqueles NÃO localizados em Shopping Centers, funcionamento permitido das 8h às 20h, de segunda-feira a sábado;
- Ocupação máxima de 50%.
Academias e esporte de todas as modalidades
- Permitido o funcionamento nas seguintes condições:
- Somente aulas individuais, não sendo permitidas aulas coletivas;
- Funcionamento de segunda à sábado, das 6h às 21h;
- Ocupação máxima de 50% da capacidade.
- Permitida a prática de esporte coletivo ao ar livre sem público.
- Permitida a prática de esportes coletivos o ar livre e kart profissional, sem a presença de público
Feiras e mercados públicos
- As feiras da ADS e feiras dos produtores poderão funcionar das 15h às 20h
Demais atividades
- Permitidas as atividades de visitação para contemplação de atrativos naturais, na via fluvial e/ou terrestre, respeitando os protocolos de prevenção definidos pelos especialistas em saúde, desde que as áreas estejam liberadas pelo Órgão Gestor Ambiental das Unidades de Conservação (UC’s) do Estado do Amazonas, vedado o contato com comunidades tradicionais ribeirinhas, e o desembarque de turistas nestes locais.