Em quase três meses, após a publicação da Resolução n° 002/2021 do Conselho Estadual de Regulação e Controle dos Serviços Públicos (Cercon), 113 empresas vieram realizar o procedimento de cadastro na Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados e Contratados do Amazonas (Arsepam), com a finalidade de conseguir autorização para trabalhar no transporte coletivo rodoviário intermunicipal de passageiros.
A Resolução n° 002/2021 simplificou o cadastro e o recadastro nessa modalidade de transporte. Na prática, o ato normativo reduziu o número de documentos que devem ser apresentados para operar com ônibus, micro-ônibus e automóveis categoria aluguel dentro do modal.
De acordo com o diretor-presidente da Arsepam e atual presidente do Cercon, João Rufino Júnior, a Resolução n° 002/2021 facilitou a regularização das obrigações das empresas junto com a Agência. Antes da aprovação da medida, pessoas jurídicas tinham que apresentar 30 documentos para efetuar a atualização cadastral e, assim, estarem aptas para atuar no transporte rodoviário intermunicipal.
“Essa medida, que iniciou os efeitos práticos em setembro, já traz resultados positivos, uma vez que cerca de 60% das empresas que estavam irregulares perante a Agência iniciaram o processo de regularização. São 113 empresas que, em razão da pandemia e das restrições que existiam à época, não conseguiram se regularizar. Essa campanha tem o objetivo de simplificar o processo de cadastramento e regularização cadastral”, disse o gestor.
Números – Do total de empresas que procuraram a Arsepam para realizar o processo cadastral, 45 concluíram a entrega dos documentos e receberam o Certificado de Registro Cadastral (CRC), expedido pelo Departamento de Transporte Rodoviário (DETR). Outras 68 faltam entregar alguma cédula, mas estão dentro do prazo de vigência da Resolução n° 002/2021, que segue até o dia 27 de fevereiro de 2022.
Dentre as empresas que se dirigiram até a Agência Reguladora para realizar os procedimentos de cadastro e recadastro, 9 foram para a modalidade regular (viagens entre terminais rodoviários) e 104 para fretamento contínuo e eventual (táxis, ônibus e similares).
Como funciona
Com a resolução, as pessoas jurídicas que possuem cadastro na Agência, a partir do ano de 2019, devem apresentar quatro documentos: cópia do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV); cópia dos respectivos seguros (certificado e apólice) emitidos em nome do interessado; cópia do Laudo de Inspeção Técnica (LIT); e comprovante de recolhimento da taxa correspondente ao cadastro por unidade veicular.
As pessoas jurídicas nunca cadastradas junto à Arsepam, e que queiram se cadastrar, devem apresentar 13 documentos, entre eles cópia do comprovante de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) e cópia atualizada do CRLV. A lista completa de documentos está disponível na aba Legislação do site da Agência Reguladora (www.arsepam.am.gov.br), ou no endereço eletrônico http://www.arsepam.am.gov.br/legislacao.
A Arsepam destaca que o não cadastro junto ao órgão pode acarretar no pagamento de multa no valor de até R$ 4.636,42; no caso de reincidência, o montante pode dobrar. Para se regularizar é necessário comparecer à sede do órgão, no edifício Corporate Trade, 2.357, no 11° andar, na avenida Álvaro Maia, 2.357, Adrianópolis, zona centro-sul, de segunda a sexta-feira, das 8h às 14h. Mais informações podem ser obtidas por meio do número (92) 3301-5100.