A multa para o motorista com a Carteira Nacional de Habitação (CNH) vencida a partir do dia 19 de fevereiro de 2020 está suspensa, por tempo indeterminado. A medida consta na Deliberação Nº 185, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
Conforme a deliberação do conselho, está interrompido, por tempo indeterminado, o prazo “para que o condutor possa dirigir veículo com validade Carteira Nacional de Habilitação (CNH) vencida desde 19/02/2020”. O Contran diz, ainda, que o prazo também se aplica à Permissão para Dirigir (PPD). Logo após a publicação da deliberação nacional, Detran-AM divulgou informações que explicam as decisões do Contran.
De acordo com órgão estadual, os usuários de serviços do departamento não precisam ficar preocupados com possíveis prejuízos durante a suspensão dos serviços na autarquia, decorrentes das medidas de prevenção à Covid-19, uma vez que o Contran decidiu prorrogar os prazos de alguns serviços por tempo indeterminado.
O Detran-AM reforçou que o cidadão que está com a CNH vencida desde o dia 19 de fevereiro de 2020 não precisa se preocupar. O prazo desse serviço foi adiado. “Da mesma forma, aquela pessoa que vendeu um veículo do dia 19 de fevereiro para cá e precisa transferi-lo, também não se preocupe que esse prazo está interrompido e não vai incidir a multa por atraso de transferência”, explicou o diretor-presidente do Detran-AM.
O Detran-AM alertou que a suspensão de multa vale apenas para as CNHs que venceram a partir da data estipulada pelo Contran, ou seja, os motoristas cujos documentos perderam a validade antes do dia 19 de fevereiro precisam buscar regularizar a CNH junto ao órgão de trânsito.
Prazo estendido
O Conselho Nacional de Trânsito também modificou a duração do processo para tirar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH). O prazo de conclusão era de 12 meses, mas foi estendido para 18 meses. O Detran-AM destacou que toda essas mudanças se aplicam em Manaus e em todos os municípios do Amazonas.
Serviço 100% online
O Detran-AM reiterou que, nesse período de atividades suspensas, os usuários que precisarem renovar ou emitir segunda via do Certificado de Registro de Licenciamento de Veículo (CRLV) poderão fazer isso por meio eletrônico.
Para realizar o procedimento, basta o usuário acessar o site do Detran Digital, fazer o cadastro e emitir as taxas. Todos esses procedimentos são 100% on-line. O Detran-AM ainda está disponibilizando uma cartilha que ensina o passo a passo para o condutor emitir a CNH digital e o CRLV digital e eletrônico.