No Recife, Sueli Farias Quintas, moradora de um condomínio, foi condenada a pagar uma indenização no valor de R$ 8 mil, à vizinha, identificada como Monica Alves Gadelha de Albuquerque. O motivo seria porque ela deixou a escultura de Nossa Senhora de Fátima no hall de entrada do prédio não agradando a mulher.
Além de arcar com o prejuízo, a dona da imagem foi obrigada a retirá-la da área comum do prédio.
Toda a confusão deu início em 2019, durante uma reunião de condomínio, e foi parar na Justiça em 2020.
De acordo com a juíza Luciana Maria Tavares de Menezes, titular do Tribunal de Justiça de Pernambuco. “Analisando tudo, restou incontroverso que um objeto pessoal, uma imagem de Nossa Senhora, foi colocada em área comum do condomínio, em infração ao disposto no art. 24 do Regimento Interno do Condomínio, o qual não permite o uso de objetos pessoais dos condôminos em área de uso comum”, justificou.
Monica disse que se sentia incomodada com a imagem solicitando que a mesma fosse retirada do local. Na época, teria sido recomendado aos condôminos que todos os objetos pessoais fossem tirados das áreas comuns.
Sueli, porém, se negou a remover a escultura e chegou a fixar um cartaz no quadro de avisos do prédio declarando que só o faria mediante a uma ordem judicial.
Ainda segundo a juíza, o dano moral se justifica porque Mônica tentou resolver a questão no próprio condomínio, sem sucesso. Para ela, a conduta da condenada teve o objetivo de afrontar a autora da ação, ignorando as regras do bom convívio em comunidade.