Após tentativas falhas de engravidar, Silvane Alves descobriu que passou por uma laqueadura durante o parto do primeiro filho, em 2021. Segundo a denunciante, nem ela ou o marido, Fábio Rodrigues, autorizaram o procedimento feito por um médico do Hospital Municipal de Ji-Paraná (RO).
No último mês, o casal resolveu fazer denúncias em órgãos oficiais, como a Polícia Civil, Ministério Público de Rondônia (MP-RO) e o Conselho Regional de Medicina (Cremero). Eles também dizem que iniciaram uma ação na Justiça Estadual pedindo R$ 60 mil de indenização por danos morais.
Silvane e Fábio se conheceram há aproximadamente dois anos e, desde o início, planejavam ter filhos. O primeiro bebê do casal foi a realização de um sonho. Segundo eles, todo o acompanhamento de pré-natal foi feito na rede privada, mas decidiram realizar o parto no hospital público.
Por volta de 4h do dia 16 de outubro de 2021, Silvane entrou em trabalho de parto e foi levada até a maternidade municipal. Foi então que os transtornos começaram. O marido da paciente relata que foi impedido de estar com a mulher — mesmo que o acompanhante seja um direito garantido por lei federal desde 2005.
“A princípio eu não pude entrar nem dentro da maternidade. Eu fiquei de fora e só entrou a minha esposa, eu não entendi o porquê. Só depois de duas horas eles me colocaram pra dentro. O pai, a mãe, a tia, o irmão, o sobrinho, têm o direito de acompanhar na hora do parto. Isso é lei e foi negado pra mim”, relembra o pai.