Uma mulher foi condenada a indenizar em R$ 15 mil a funcionária de um supermercado em Campo Grande (MS) após quebrar o próprio cartão e jogá-lo contra a atendente, que ainda foi ofendida verbalmente pela agressora. A decisão foi proferida pelo juiz titular da 3ª Vara Cível de Campo Grande, Juliano Rodrigues Valentim. O magistrado entendeu haver danos morais na situação.
De acordo com os autos, em fevereiro de 2011, a vítima, uma encarregada de caixa de 37 anos, estava trabalhando na unidade quando foi acionada para resolver uma questão surgida entre uma das operadoras de caixa e uma cliente, que tentava efetuar pagamento de compras com cartão de crédito do marido, sem apresentação do documento de identificação deste.
Ao se inteirar da situação, a encarregada, por motivos de segurança da empresa, confirmou a impossibilidade de efetuar as compras com o cartão, que, inclusive, não possuía chip eletrônico, sendo da modalidade de assinatura.
Diante da negativa, a consumidora, bem como sua filha que estava junto, passaram a ofender verbalmente a funcionária, proferindo diversos xingamentos. No mesmo ato, a cliente começou a quebrar o próprio cartão para então arremessar os pedaços no rosto da encarregada, dizendo que a faria engoli-los.
Ela ainda pegou os pedaços do chão, quebrou-os mais ainda e arremessou outra vez na trabalhadora, continuando na ameaça de que a obrigaria a engoli-los. Somado a tudo isso, a cliente ainda mostrava a carteira funcional de seu trabalho, em tom intimidativo. A situação de agressões cessou apenas quando o marido da cliente chegou ao local e a conteve.