O Ministério Público Federal (MPF) instaurou um inquérito civil para apurar a adequação do uso de bens destinados a projetos da Terra Indígena Capanã Grande, em Manicoré, distante cerca de 330 quilômetros de Manaus. A decisão ocorre após o órgão receber uma carta denunciando o possível desvio das finalidades de bens.
A denúncia foi feita por meio de uma carta redigida pelo cacique Ivan Mura e lideranças indígenas da TI Lago do Capanã Grande. No documento, eles solicitam esclarecimentos sobre um possível desvio de finalidades de bens destinados a projetos que seriam implantados na terra indígena.
Na publicação do Diário Oficial dessa quinta-feira (4), a ação afirma que “a Funai se manifestou no sentido de que os patrimônios referidos são, na verdade, de propriedade da própria autarquia e são cedidos, mediante planejamento prévio, aos povos indígenas, mediante necessidade”.
Para a decisão, o MPF levou em consideração “as atribuições do 5º Ofício sobre os procedimentos relativos aos direitos das populações indígenas, das comunidades quilombolas, tradicionais e demais matérias afetas a 6ª Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal, nos termos do artigo 12, I, da Resolução PR/AM nº 01/2012”.
Vale ressaltar que o órgão também atua “para a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, atuando na defesa dos direitos difusos e coletivos, na defesa judicial e extrajudicial das populações indígenas, bem como a competência da Justiça Federal para processar e julgar a disputa sobre direitos indígenas”.
Com isso, levando em conta que a Constituição Federal de 1988, a qual “reconhece aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, competindo à União proteger e fazer respeitar todos os seus bens”, o MPF determinou a instauração do inquérito civil para apurar a adequação do uso dos bens à Terra Indígena Capanã Grande, por parte da CR Funai Madeira, em 2021.
A decisão foi assinada pelo Procurador da República, Fernando Merloto Soave, o qual determina o envio dos expedientes correlatos à Coordenadoria Jurídica e Documentação para atuação e registro na Procuradoria da República no Amazonas. Além disso, o procurador também determinou que a assessoria do gabinete da 6ª Câmara de Coordenação e Revisão identifique os dados essenciais para afins atuações.
No documento publicado, o procurador também solicita que a presidência da Funai e a Funai CR Madeira encaminhem os documentos no prazo de 15 dias à 6ª Câmara. Os documentos devem conter o planejamento do usufruto dos bens reinvidicados pelos indígenas da TI Lago do Capanã Grande.