O Ministério Público do Amazonas (MPAM) entrou com um recurso contra a determinação judicial que impediu a retirada dos flutuantes da Orla do lago Tarumã-Açu, em Manaus. O pedido, feito pelo promotor Carlos Sérgio Edwards de Freitas, foi protocolado na última quarta-feira (27) e questiona a atuação da Defensoria Pública do estado no processo.
A decisão que suspendeu a retirada e a desmonte das estruturas foi emitida em 20 de março pelo juiz Glen Hudson Paulain Machado, da Vara Especializada do Meio Ambiente. O magistrado autorizou apenas a remoção das estruturas abandonadas, após uma solicitação da Defensoria Pública.
De acordo com a DPE-AM, no início de março, mais de 250 famílias que vivem nos flutuantes buscaram assistência do órgão para suspender a decisão judicial que determinava a retirada das estruturas. A DPE afirmou que seu objetivo era assegurar as residências e o patrimônio construído pelas pessoas que residem no local.
No entanto, para o promotor, a Defensoria Pública não está defendendo apenas os direitos das famílias em situação de vulnerabilidade, mas também está agindo em favor dos proprietários de flutuantes de luxo.
“Quem, efetivamente, a prevalecer tal ordem, passam a ser os assistidos pela DP, e que se encontram “vulneráveis socialmente”? Apenas os “ribeirinhos/indígenas”, como consta em outro trecho da decisão? Quais os limites da atuação da Defensoria Pública, considerando que, dentre os flutuantes afetados, há vários de porte significativo, alguns bastante luxuosos, diga-se, outros de grande movimento comercial, com associações regularmente constituídas e, inclusive, funcionando nestes autos? Também serão assistidos? São hipossuficientes? A sentença hostilizada é silente quanto a isso”, falou o promotor.
Freitas também questionou a decisão judicial que barrou a retirada das estruturas, alegando que faltou clareza do juiz. “Estes últimos [flutuantes] estão, decerto, excluídos do conceito de vulnerabilidade, mas também foram alcançados pela suspensão determinada, já que o juízo determinou o prosseguimento tão somente em relação àqueles “abandonados””, disse.
Para o promotor, a decisão do magistrado também ignorou todo o cuidado e planejamento feito para a retirada dos flutuantes desde o início do processo judicial.
“Todo o cuidado havido anteriormente pelo Magistrado titular quanto ao disciplinamento e planejamento da execução da sentença não foi considerado, eis que suspensa sumariamente a execução, excetuados apenas os flutuantes abandonados. Será porque o atual julgador tenha entendido que não foi pensada de forma “estrutural, pacífica e humanizada””, finalizou.
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