A ministra Cármen Lúcia, do STF (Supremo Tribunal Federal), negou nesta quarta-feira (29) um pedido de habeas corpus para redução de pena de Alexandre Nardoni e Anna Carolina Jatobá, condenados pela morte de Isabella Nardoni, em 2008 -a menina foi atirada de um apartamento na região de Santana (zona norte da capital).
Segundo o STF, o 2º Tribunal do Júri de Santana aplicou a pena de 31 anos de reclusão para Nardoni, pai da menina, e de 26 anos e 8 meses para a madrasta.
Ao julgar recurso da defesa, o Tribunal de Justiça do de São Paulo reduziu a pena do primeiro para 30 anos. O STJ (Superior Tribunal de Justiça), por sua vez, manteve o período de prisão.
A defesa recorreu ao STF, alegando “abusividade e desproporcionalidade” das penas, entre outros.
Segundo a ministra, o STF entende que “o habeas corpus não pode ser utilizado como sucedâneo de revisão criminal, salvo em caso de ilegalidade ou abuso pelo tribunal superior, o que não se verificou”.