Com o reajuste do salário mínimo de R$ 1.320 para 1.412, desde dia 1º de janeiro, o valor da contribuição previdenciária para os Microempreendedores Individuais (MEIs) passa a ter um novo valor de recolhimento para 2024.
A contribuição mensal passou de R$ 66 para R$ 70,60 para o MEI em geral, que recolhe 5% sobre o valor do salário mínimo. Já para o MEI caminhoneiro, a taxa saiu de R$ 158,40 para R$ 169,4, referente 12% do mínimo.
É por meio do pagamento em dia dessa contribuição que o MEI garante benefícios previdenciários como aposentadoria por idade, auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, auxílio-reclusão, pensão por morte e salário-maternidade, explica o Sebrae.
A contribuição é paga no Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), que, além da contribuição previdenciária, cobra os impostos devidos pelos MEIs.
Os MEIs que exercem atividades sujeitas ao ICMS (comércio e indústria) têm um acréscimo de R$ 1 por mês no DAS. Para atividades sujeitas ao ISSQN (prestador de serviços), a soma é de R$ 5.
Os empreendedores que realizam os dois tipos de atividade precisam pagar os dois impostos, desembolsando R$ 6 a mais na contribuição mensal.
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