A Prefeitura de Manaus emitiu um decreto que veda o uso de cigarros eletrônicos em espaços coletivos da cidade. A norma foi publicada no Diário Oficial do Município (DOM) em 20 de outubro e está em vigor desde então.
A alteração na Lei número 1.364, datada de 19 de agosto de 2009, que inicialmente proibia o consumo de cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos e seus derivados em ambientes coletivos, foi proposta pelo vereador Gilmar Nascimento.
De acordo com a modificação, fica expressamente proibido “o uso de cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos ou qualquer outro produto fumígeno, bem como o uso de dispositivos eletrônicos para fumar (DEFs), popularmente conhecidos como cigarros eletrônicos, vaper, pod, e-cigarette, e-ciggy, e-pipe, e-cigar, heat not burn, entre outras designações, à base de vaporização, derivados ou não do tabaco, em ambientes coletivos, públicos ou privados, no município de Manaus”, conforme estabelecido pelo artigo.
Adicionalmente, o decreto estipula que os estabelecimentos mencionados no artigo devem afixar avisos da proibição em locais de destaque, contendo informações de contato dos órgãos municipais responsáveis pela vigilância sanitária e defesa do consumidor, ressaltando a proibição do uso de cigarros eletrônicos.
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