Dos três milhões de benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) com suspeita de fraude que serão alvo do pente-fino previsto na Medida Provisória (MP) 871, 858 mil podem estar sendo pagos a pessoas que já morreram, segundo informações do órgão. Para evitar esse tipo de pagamento indevido, o INSS começou a bloquear nesta segunda-feira (dia 25), os pagamentos de março dos beneficiários que estão há mais de 12 meses sem realizar prova de vida.
O instituto informou que 2,179 milhões de beneficiários ainda não comprovaram vida, de acordo com a folha de pagamento de fevereiro de 2019, e por isso são passíveis de bloqueio, caso não realizem o procedimento. Desse total, 529 mil devem ter o benefício suspenso já na competência de março, ou seja, cujo depósito ocorre entre os dias 25 de março e 5 de abril.
“Vale reforçar, contudo, que tão logo o segurado faça o procedimento de prova de vida no banco, o benefício é automaticamente desbloqueado”, ressaltou o INSS, em nota.
Para fazer a atualização cadastral, o beneficiário precisa ir até a sua agência bancária levando um documento com foto. Alguns bancos realizam o procedimento por meio da biometria. Nestes casos, não há necessidade de apresentar identificação oficial.
A MP 871 prevê ainda a possibilidade de agendamento da prova de vida. O procedimento foi regulamentado pelo instituto por meio de uma resolução publicada nesta segunda-feira, dia 26. A norma permite que o segurado com 60 anos ou mais realize a prova de vida nas próprias agências da Previdência.
“Esta será mais uma opção, mas não exclui a possibilidade de este segurado realizar a prova de vida no banco”, explica a nota.
No caso de impossibilidade de o beneficiário ir até a agência bancária, seja por motivo de doença, dificuldade de locomoção ou por morar no exterior, o procedimento pode ser realizado por um procurador devidamente cadastrado no INSS ou um representante legal. Neste caso, o procurador deve comparecer a uma agência da Previdência Social, com uma procuração registrada em cartório e apresentar o atestado médico que comprove a impossibilidade de locomoção do beneficiário, além dos documentos de identificação do representante.