Na véspera do Dia dos Pais, levantamento realizado pela Associação dos Notários e Registradores do Estado do Amazonas (Anoreg-AM), constatou que o percentual de registros de nascimento de crianças amazonenses sem o nome do pai na certidão de nascimento chegou a 10% nos primeiros seis meses deste ano. O número reflete um crescimento, quando comparado com os dados de 2018 e 2019.
Em números absolutos, até junho de 2020 foram registradas 22.178 crianças no Estado, sendo que 2.213 não tiveram indicação do nome do pai na certidão de nascimento. Em 2018, este número foi de 1.509 recém-nascidos (7,34%) do total de nascimentos no primeiro semestre. Em 2019 o número já havia subido, para 9,5% dos registros sem a inclusão do nome do pai, o que representou o total de 2.177 nascimentos no Estado.
Em Manaus, o número de ausências do nome paterno no documento é de 1.512, quase metade do total observado em todo o estado. Os dados consideram o período de 1º de janeiro a 30 de junho de 2020 e foram computados a partir da base nacional de registros de nascimentos dos Cartórios de Registro Civil (CRC Nacional).
Reconhecimento de paternidade
Por meio de norma nacional (Provimento nº 16), a Corregedoria Nacional da Justiça (CNJ) desburocratizou o reconhecimento tardio espontâneo de paternidade, permitindo que, nos casos em que há a concordância do genitor (pai), o procedimento seja realizado gratuitamente em qualquer Cartório de Registro Civil tanto na capital, quanto no interior do Amazonas, sem a necessidade de procedimento judicial. Em caso de não concordância, a mãe poderá fazer a indicação do suposto pai, para ser iniciado um procedimento de investigação.
“Atualmente, o número de registros sem o nome do pai no Estado é grande. Entretanto, é importante destacar que o reconhecimento de paternidade, quando espontâneo, agora pode ser feito direto em qualquer Cartório de Registro Civil do Amazonas, de forma simples e ágil, sem a necessidade de procedimento judicial e gastos com advogados e processos. Só este ano, apesar das dificuldades decorrentes da pandemia, foram realizados 25 processos, sendo a maioria em Manaus”, ressaltou o presidente da Anoreg/AM, Marcelo Lima Filho.
Para que todo o procedimento seja realizado no Cartório, o pai deve concordar ou requerer o reconhecimento de paternidade tardio de forma espontânea. A mãe deverá acompanhar a manifestação desta informação, caso o filho seja menor de idade. Os pais deverão estar com seus documentos pessoais e a certidão de nascimento original do filho que será reconhecido.
Caso o filho já tenha atingido a maioridade, pai e o filho deverão comparecer ao cartório, munidos de seus documentos pessoais e originais, certidão de nascimento original do registrado, comprovantes de residência e certidões dos distribuidores forenses (da Justiça Estadual – distribuição criminal execuções criminais; da Justiça Federal – distribuição cível e criminal e execuções criminais; certidão de protesto no Cartório de Protesto e antecedentes criminais).
O reconhecimento de paternidade é um ato irrevogável salvo em casos de inequívoca comprovação de que o reconhecedor foi induzido a erro (exame de DNA, testemunhas, documentos etc.). Com o ato feito, poderá ser adotado o sobrenome do pai, mas nunca a retirada do sobrenome da mãe.
Sobre a Anoreg/AM
A Associação dos Notários e Registradores do Estado do Amazonas (Anoreg/AM), fundada no dia 27 de abril de 1999, é a entidade da classe extrajudicial que fortalece, integra e representa os notários e registradores do Amazonas, contribuindo para o acesso à cidadania e a segurança jurídica das relações sociais, pessoais e patrimoniais dos cidadãos. Com sede na cidade de Manaus (AM), atua em cooperação com outras associações representativas de especialidades do setor, principalmente com a Anoreg/BR, as demais Anoregs estaduais e os Sindicatos.
Com informações da assessoria